BOA ESPERANÇA
Baixa umidade deve atingir hoje várias regiões do país, prevê Inmet
O Instituto Nacional de Meteorologia prevê para esta terça-feira (24) condições climáticas de baixa umidade do ar variando entre 30% e 20%, em várias regiões do país. Entre elas, o Sudeste, Centro-Oeste e partes do Nordeste e do Sul.
O Distrito Federal, a região metropolitana de São Paulo e os municípios paulistas de São José do Rio Preto, Bauru, Piracicaba, Marília e Presidente Prudente também poderão sofrer os efeitos da baixa umidade. E ainda o sudoeste de Minas, noroeste e centro-sul do Paraná terão a mesma condição climática.
O Inmet avisa que é baixo o risco de incêndios florestais, mas orienta a ingestão de líquido e evitar exposição ao sol e atividade física nas horas mais quentes do dia. Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Áreas Afetadas
Centro Goiano, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, Leste Goiano, Central Mineira, Sul Cearense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Catarinense, Ocidental do Tocantins, Sudeste Piauiense, Sertões Cearenses, Centro-Sul Mato-grossense, Sul Goiano, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, São Francisco Pernambucano, Centro-Norte Piauiense, Nordeste Mato-grossense, Leste de Mato Grosso do Sul, Campinas, Oeste Potiguar, Bauru, Piracicaba, Sertão Paraibano, Itapetininga, Sul/Sudoeste de Minas, Centro Norte de Mato Grosso do Sul, Oriental do Tocantins, Norte Mato-grossense, Leste Rondoniense, Sudoeste Paraense, Centro Ocidental Paranaense, Ribeirão Preto, Araçatuba, Sudeste Mato-grossense, Norte Goiano, Noroeste Paranaense, Sul Maranhense, Jaguaribe, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Sudoeste Piauiense, Norte Central Paranaense, Sudoeste de Mato Grosso do Sul, Araraquara, Sudoeste Paranaense, Oeste Paranaense, Pantanais Sul Mato-grossense, Extremo Oeste Baiano, Centro-Sul Cearense, Noroeste Goiano, Centro Oriental Paranaense, Sudoeste Mato-grossense, Sertão Pernambucano, Noroeste de Minas, Metropolitana de São Paulo, Assis, Oeste de Minas, Leste Maranhense, Vale São-Franciscano da Bahia, Sudeste Paranaense, Norte Piauiense, Centro-Sul Paranaense, Norte de Minas, Distrito Federal, Centro Sul Baiano, Noroeste Cearense, Sudeste Paraense, Centro Maranhense, Centro Norte Baiano, Vale do Paraíba Paulista, Norte Cearense, e Madeira-Guaporé.
Por Agencia Brasil
BOA ESPERANÇA
Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional
Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional
Atualmente, o Paraná conta com um milhão de MEI
Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido para optar pelo regime de tributação. A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
Para isso, contribuintes podem visitar o portal do Simples Nacional para ter acesso a mais informações e saber a sua situação, se está enquadrado ou foi excluído. Para ingressar ou reingressar novamente no sistema de tributação simplificada, o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias.
Levantamento do Sebrae/PR indica que o Estado conta, atualmente, com 1.002.952 Microempreendedores Individuais, sendo que 775.069 estão ativos e outros 227.883 inaptos, que são aqueles que deixaram de cumprir obrigações fiscais junto a Receita Federal.
Entre as obrigações que os MEI possuem está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, no Paraná, 386.116 estão em atraso. Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR, reforça a necessidade de identificar como está sua condição diretamente no portal do Simples Nacional.
“Esse é o primeiro passo. Nos casos com divergências, o empreendedor preciso identificar suas dívidas e buscar a regularização. O reenquadramento no Simples Nacional pode ser realizado ao parcelar ou quitar as dívidas e, em seguida, fazer a solicitação no site, com o processo todo feito de forma on-line”, afirma.
O consultor destaca ainda que é necessário observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estado e Municípios.
“Para aqueles MEI que foram desenquadrados, é necessário fazer o passo inicial no Simples Nacional e, após esse deferimento, fazer uma nova solicitação para se reenquadrar no regime tributário”, finaliza.
Fonte: Sebrae/PR
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