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Dengue: vacina do Butantan deve estar disponível no início de 2026

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A aprovação da vacina da dengue – produzida pelo Instituto Butantan – segue sob análise na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília. A expectativa do governo federal, de acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, é que a dose esteja disponível, para ser utilizada em um amplo programa de imunização, no início de 2026.

“A vacina está em um momento de avaliação. A Anvisa questiona e sempre pergunta alguns dados. E o Instituto Butantan está respondendo esses dados. A nossa expectativa é terminar toda essa avaliação para que se possa ter essa vacina disponível no começo do ano que vem”, afirmou o ministro. A dengue é uma doença infecciosa febril aguda causada por um vírus transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti.

Em entrevista hoje (25), em Brasília, a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Padilha lembrou que, em 2025, os casos da doença caíram mais de 70% e os óbitos mais de 80% quando comparados aos dados de 2024, enquanto o estado de São Paulo registrou aumento na circulação do vírus, concentrando boa parte dos casos e das mortes no país.

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PREVENÇÃO E CONTROLE

“Junho e julho [representam] o período final de maior transmissão da dengue. Passado esse período, vamos trabalhar muito fortemente em agosto e setembro, já no segundo semestre, para os municípios e governos estaduais começarem ações de prevenção, controle e informação à população”, antecipou.

É “para que, quando começar o outro período de transmissão de dengue – janeiro e fevereiro – com pico em março até maio e junho, as coisas já tenham acontecido de forma antecipada. E uma delas é o desenvolvimento e avaliação final da vacina da dengue. Estamos trabalhando firme. A Anvisa fazendo os questionamentos e o Butantan, em uma grande parceria, para que a gente possa ter essa vacina garantida e registrada até o final do ano [2025]”, finalizou.

Agência Brasil

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Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

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Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.

A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

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MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

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