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Deputados Federais: Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de celular em escolas

Uso fica proibido inclusive no recreio e crianças de até dez anos não poderão sequer portar consigo o aparelho

Garcia citou estudos recentes sobre acesso de crianças a pornografia, drogas e violência
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.
Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.
A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer.


O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é um instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

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Exceções
Já a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
Ainda segundo o projeto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Aeronave de pequeno porte cai no interior de São Paulo e duas mortes são confirmadas

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Até o momento os bombeiros divulgaram que no avião estava apenas um casal

Uma aeronave de pequeno porte caiu em um canavial no interior de São Paulo e duas mortes foram confirmadas. O acidente aéreo aconteceu na manhã deste sábado (15) no município de Quadra, localizado na região metropolitana de Itapetininga.

O Corpo de Bombeiros foi acionado às 11h25. A equipe foi até a Estrada Municipal Zulmira Coelho Miranda de Oliveira e encontrou o local do acidente e combateu. Em seguida os bombeiros combateram o incêndio que consumia o avião. O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos também se deslocou para atender a ocorrência.

Até o momento os bombeiros divulgaram que no avião estava apenas um casal. Dois corpos carbonizados foram localizados na aeronave de pequeno porte e ainda não foi confirmada a identificação das vítimas. Também não foi informado o modelo do avião, a quem ele pertence e nem se estava regularizado e apto a voar.

A causa do acidente ainda é desconhecida. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve realizar uma investigação sobre o caso.

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Este é o segundo acidente aéreo registrado no mês de fevereiro. No últmo dia 10, outra aeronave de pequeno porte caiu e pegou fogo. A queda aconteceu no distrito de Cumuruxatiba, em Prado, no sul da Bahia. Nesta situação uma pessoa morreu e outra ficou ferida.

(Informações: Metrópoles)

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