GOIOERÊ
Diretores das escolas particulares se reuniram pra definir volta às aulas presenciais
O prefeito Betinho Lima explicou que as escolas poderão seguir o Decreto do Estado

Representantes das escolas particulares de Goioerê se reuniram com o prefeito Betinho Lima e a secretária de Educação, Aline Suellen, quando apresentaram a proposta de retorno das aulas presenciais.
O prefeito Betinho Lima explicou que as escolas poderão seguir o Decreto do Estado que autoriza o retorno das aulas presencias desde que cumpram com todas as recomendações de prevenção ao covid-19.
O Prefeito, durante sua conversa, pediu todo cuidado com alunos e professores demonstrando preocupação com o avanço do vírus em Goioerê neste mês de janeiro e explicou que a rede municipal irá iniciar remotamente, e deixou como expectativa de retorno presencial para o dia 1º de março.
“Vamos monitorar a evolução dos casos de covid-19 em Goioerê, pois para retornarmos precisamos que os números estejam estabilizados, e não como está ocorrendo neste mês de janeiro, com altas diárias de casos positivos e mortes” – explicou o prefeito.
Participaram da reunião representantes das Escolas Adventista, Mundo Mágico, Novo Mundo, Escola UP, Clube da Tarefa e Escola de Educação Infantil Paraíso. O prefeito assumiu o compromisso de atender a solicitação das escolas particulares e fará o decreto autorizando o retorno presencial, seguindo todos os protocolos de segurança da SESA na resolução 632/2020.
Desta forma, algumas escolas da rede particular de Goioerê iniciarão as aulas no dia 3 e no dia 8 de fevereiro, conforme anunciaram na reunião.


GOIOERÊ
Agustus e Benossi informam: IRPF 2021 começa dia 01 de março. Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Informativo IRPF 2021
– Os contribuintes já estão se preparando para declarar o Imposto de Renda.
– Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
– A Secretaria da Receita Federal divulgou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano-base 2020, será de 1º de março a 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.
– Para 2021, a estimativa da Receita Federal é que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo. Desse total, é esperado que 60% delas serão de impostos a restituir, 21% devem ser sem imposto a pagar ou restituir e 19% de imposto a pagar.
– A Receita também lembra que um dos principais motivos da incidência em malha fina anualmente é a omissão de rendimentos de dependentes e despesas médicas.
– Por isso, é importante saber se você precisa declarar o imposto, para isso, basta verificar se você está incluso nas situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal.
Quem deve declarar o IRPF 2021
Ficam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, no ano-base 2020, a pessoa física residente no Brasil que:

• Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
•
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
•
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
•
Em relação à atividade rural:
• Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
• pretenda compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Beneficiários do Auxilio Emergencial devem declarar
Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda em 2021 é que beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, precisa prestar contas.
Não sou obrigado, mas posso declarar?
– Se após verificar a nossa lista acima, você viu que não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020, está dispensado da entrega.
– No entanto, se quiser fazer a sua declaração para informar seus rendimentos e despesas à Receita Federal, pode contar com algumas vantagens.
São elas:
• A declaração pode servir de comprovante de renda caso queira pedir um empréstimo ou financiamento;
• Você pode ter direito à restituição de imposto e, assim, receberá os devidos valores como os demais contribuintes.
Informações da declaração
Se você vai apresentar sua declaração, saiba que é necessário reunir suas informações com calma e não deixar para a última hora.
Isso pode te atrapalhar e a declaração possivelmente pode ser enviada com erros.
Então, reúna todas as informações sobre rendimentos obtidos durante 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda.
Dentre eles estão o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que no ano passado foi liberado para maior grupo de pessoas devido à pandemia, além de recursos que tenham sido obtidos através de indenizações por acidente de trabalho.
Então, para preencher sua declaração você irá precisar dos seguintes documentos:
• Documentos pessoais;
• Informe de rendimentos;
• Documentos pessoais dos dependentes;
• Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
• Comprovantes de despesas médicas;
• Comprovantes de despesas com ensino;
• Extrato de Previdência Privada;
• Documentação Plano de Saúde;
• Documentação de imóveis e veículos;
• Informe de rendimentos financeiros;
• Recibos de pagamento de aluguel;
• Recibos de doações;
Datas da Restituição
As restituições começam a ser pagas da seguinte forma:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Para mais informações entre em contato com Augustus e Benossi. 9 9750 11 00 – 9 9997 37 18
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46178/irpf-2021-veja-os-prazos-de-entrega-restituicao-e-as-novas-regras-para-declaracao/
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