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CAMPINA DA LAGOA

Eleições municipais não terão voto em trânsito

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Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

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COMO JUSTIFICAR

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

PUNIÇÃO

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

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A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Agência Brasil
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CAMPINA DA LAGOA

Empresários do setor supermercadista homenageiam Roberto Felix, de Campina da Lagoa, vítima de acidente fatal

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Empresários do setor supermercadista homenageiam Roberto Felix, de Campina da Lagoa, vítima de acidente fatal

 

 

 

 

Empresários do setor de supermercados da região lamentaram a morte do empresário Roberto Felix, de 39 anos, de Campina da Lagoa, ocorrida em um trágico acidente na madrugada do último domingo (19), na PR-082, entre Engenheiro Beltrão e Terra Boa.

 

O acidente envolveu uma caminhonete GM/S10, conduzida por Roberto Felix, e uma ambulância do município de Terra Boa. A colisão frontal aconteceu por volta das 3h, resultando na morte de Felix e do motorista da ambulância, Erickson Marcius da Silva Dias, de 52 anos.

 

A única sobrevivente foi uma mulher de 63 anos, passageira da ambulância, que está internada com ferimentos.

 


O grupo, formado por 27 empresários do setor supermercadista, incluindo representantes das cidades de Mariluz, Godoi Moreira, Cianorte, Mamborê, Boa Esperança, Campo Mourão. Nova Londrina, Araruna , Rocandor, Alto Piquiri, Distrito de São Lourenço, Mundo Novo (MT), Porto Rico, Dr. Camargo, Inaja, Peabiru, Alto Alegre (região de Colorado), Barboza Ferraz, São João do Ivai, Itambé e Campina da Lagoa, destacou o empreendedorismo de Roberto Felix e sua atuação na comunidade de Campina da Lagoa. Roberto dirigia o Supermercado Meninão em Campina da Lagoa.
A Polícia Rodoviária Estadual informou que a caminhonete transitava sentido Terra Boa a Engenheiro Beltrão, enquanto a ambulância seguia no sentido contrário, quando ocorreu o choque frontal.
Fonte: Portal O Vale

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