CAMPINA DA LAGOA
Eleições municipais não terão voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
COMO JUSTIFICAR
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Data limite para justificar
Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
PUNIÇÃO
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
CAMPINA DA LAGOA
Empresários do setor supermercadista homenageiam Roberto Felix, de Campina da Lagoa, vítima de acidente fatal
Empresários do setor supermercadista homenageiam Roberto Felix, de Campina da Lagoa, vítima de acidente fatal
Empresários do setor de supermercados da região lamentaram a morte do empresário Roberto Felix, de 39 anos, de Campina da Lagoa, ocorrida em um trágico acidente na madrugada do último domingo (19), na PR-082, entre Engenheiro Beltrão e Terra Boa.
O acidente envolveu uma caminhonete GM/S10, conduzida por Roberto Felix, e uma ambulância do município de Terra Boa. A colisão frontal aconteceu por volta das 3h, resultando na morte de Felix e do motorista da ambulância, Erickson Marcius da Silva Dias, de 52 anos.
A única sobrevivente foi uma mulher de 63 anos, passageira da ambulância, que está internada com ferimentos.
O grupo, formado por 27 empresários do setor supermercadista, incluindo representantes das cidades de Mariluz, Godoi Moreira, Cianorte, Mamborê, Boa Esperança, Campo Mourão. Nova Londrina, Araruna , Rocandor, Alto Piquiri, Distrito de São Lourenço, Mundo Novo (MT), Porto Rico, Dr. Camargo, Inaja, Peabiru, Alto Alegre (região de Colorado), Barboza Ferraz, São João do Ivai, Itambé e Campina da Lagoa, destacou o empreendedorismo de Roberto Felix e sua atuação na comunidade de Campina da Lagoa. Roberto dirigia o Supermercado Meninão em Campina da Lagoa.
A Polícia Rodoviária Estadual informou que a caminhonete transitava sentido Terra Boa a Engenheiro Beltrão, enquanto a ambulância seguia no sentido contrário, quando ocorreu o choque frontal.
Fonte: Portal O Vale
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