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Em Roncador, acidente na Curva do Açúcar resulta na morte de dois jovens vítimas foram identificadas

Em Roncador, acidente na Curva do Açúcar resulta na morte de dois jovens vítimas foram identificadas
No início da tarde deste domingo, dia 03, a Brigada Comunitária de Roncador foi acionada para atender a um grave acidente na PR-462 (rodovia Vassílio Boiko) entre Roncador e Iretama.
No local, constataram que um veículo GM/Vectra havia capotado, saindo do alcance de visão de quem trafegava pela rodovia, o qual seguia no sentido a Roncador. Nas proximidades do automóvel, encontraram dois jovens, ambos do sexo masculino, já em óbito.
De acordo com informações preliminares e pela condição do veículo, acredita-se que o acidente tenha ocorrido na madrugada deste domingo. No entanto, o veículo foi avistado apenas por volta do meio-dia por um morador da região.
As vítimas foram identificadas como Jean (Gago), morador de Roncador, e Alex Camargo, de Campina da Lagoa
Após isolar a área, as equipes acionaram o Instituto Médico-Legal (IML) de Campo Mourão e a perícia para realizar os procedimentos necessários e investigar as causas do acidente.
Fonte: Você e Região


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Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.
A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.
A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.
Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.
COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
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