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Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025. Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento

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Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

 


Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
PROFESSORES
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
APOSENTADORIA POR IDADE
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
REGRAS QUE NÃO MUDARÃO
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

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Empresários do setor supermercadista homenageiam Roberto Felix, de Campina da Lagoa, vítima de acidente fatal

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Empresários do setor supermercadista homenageiam Roberto Felix, de Campina da Lagoa, vítima de acidente fatal

 

 

 

 

Empresários do setor de supermercados da região lamentaram a morte do empresário Roberto Felix, de 39 anos, de Campina da Lagoa, ocorrida em um trágico acidente na madrugada do último domingo (19), na PR-082, entre Engenheiro Beltrão e Terra Boa.

 

O acidente envolveu uma caminhonete GM/S10, conduzida por Roberto Felix, e uma ambulância do município de Terra Boa. A colisão frontal aconteceu por volta das 3h, resultando na morte de Felix e do motorista da ambulância, Erickson Marcius da Silva Dias, de 52 anos.

 

A única sobrevivente foi uma mulher de 63 anos, passageira da ambulância, que está internada com ferimentos.

 


O grupo, formado por 27 empresários do setor supermercadista, incluindo representantes das cidades de Mariluz, Godoi Moreira, Cianorte, Mamborê, Boa Esperança, Campo Mourão. Nova Londrina, Araruna , Rocandor, Alto Piquiri, Distrito de São Lourenço, Mundo Novo (MT), Porto Rico, Dr. Camargo, Inaja, Peabiru, Alto Alegre (região de Colorado), Barboza Ferraz, São João do Ivai, Itambé e Campina da Lagoa, destacou o empreendedorismo de Roberto Felix e sua atuação na comunidade de Campina da Lagoa. Roberto dirigia o Supermercado Meninão em Campina da Lagoa.
A Polícia Rodoviária Estadual informou que a caminhonete transitava sentido Terra Boa a Engenheiro Beltrão, enquanto a ambulância seguia no sentido contrário, quando ocorreu o choque frontal.
Fonte: Portal O Vale

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