CAMPINA DA LAGOA
Equipe do Projeto Criança Feliz de Campina da Lagoa se destaca na Capacitação estadual do programa.

O município de Campina da Lagoa através da Secretaria de Assistência Social está iniciando o desenvolvimento do Programa Criança Feliz e já de início foi selecionado com dois vídeos produzidos pela equipe do Programa do município para ser utilizado na capacitação a nível Estadual.
A equipe Estadual do Programa Criança Feliz, pediu que as equipes dos municípios que participam do Programa colaborassem com uma parte do Minicurso Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC) que seria ministrado na data de 26 de agosto, enviando vídeos de como confeccionar brinquedos com materiais recicláveis, desenvolvendo na criança noções de; coordenação motora, lateralidade e equilíbrio.
A coordenação estadual que ministra a capacitação escolheu os mais criativos para serem usados como exemplos no Minicurso.

A Equipe do Programa de Campina da Lagoa desenvolveu dois vídeos, que foram enviados para a coordenação do Programa, o quais foram selecionados e apresentados no último dia de curso.
Projeto Criança Feliz
Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Criança Feliz fazem o acompanhamento e dão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil, tendo como público alvo, gestantes e crianças de 0 a 6 anos.
Fonte: Portalovale.


CAMPINA DA LAGOA
Fraudes e irregularidades na ligação de água pode levar à prisão

Fraudes e irregularidades na ligação de água pode levar à prisão
A água é considerada patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal).
A Sanepar alerta que fraudes e irregularidades em ligações de água podem gerar prisão e multa. As fraudes nas ligações e hidrômetros são consideradas crime de furto qualificado, passível de penalidade.
A água é considerada patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). E a pena prevista para furto é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Em caso de fraude, a Sanepar pode registrar Boletim de Ocorrência nas delegacias para que o responsável responda pelo crime junto às autoridades policiais. Além disso, há punição pecuniária, ou seja, é cobrada multa para cada infração. A multa aplicada pela Sanepar pode chegar a 12 vezes o valor da fatura mensal do cliente.
O cliente tem prazo de 24 horas para regularizar as pendências junto à Companhia, conforme Regulamento de Serviços prestados pela Sanepar, Decreto Estadual 3926/88, artigos 38 e 39, sob o risco de ficar sem o abastecimento.

Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br
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