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Formação continuada: Paraná é o 1º estado a regulamentar cursos microcredenciais no Brasil

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O Paraná é o primeiro estado do Brasil a regulamentar a oferta de cursos microcredenciais, uma modalidade de formação continuada focada no desenvolvimento de competências para o mundo do trabalho. Aprovada nesta segunda-feira (5) pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE-PR), a medida reforça o compromisso do Governo do Estado com a inovação educacional e a articulação entre o ensino superior e o setor produtivo, ampliando as oportunidades de qualificação e empregabilidade.

A iniciativa atende a uma demanda da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), que busca promover ações de educação continuada para acompanhar as transformações do mercado, impulsionadas pela digitalização e mudanças sociais. A pasta está preparando uma chamada pública no valor de R$ 2 milhões para fomentar a oferta dos cursos microcredenciais pelas sete universidades estaduais do Paraná. A expectativa é publicar o edital ainda neste semestre.

Na próxima etapa, as instituições que integram o Sistema Estadual de Ensino Superior irão definir diretrizes individuais para disponibilizar os cursos em diferentes áreas de atuação profissional. A meta é fechar o primeiro ano com 175 opções de microcredenciais (25 por universidade), sendo 20 cursos com foco no mercado corporativo e cinco voltados para o setor público.

Para o secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, a implementação de microcredenciais representa um marco na modernização da educação paranaense. “Com essa regulamentação, o Paraná avança na promoção de um modelo educacional que valoriza a formação ao longo da vida, permitindo aos cidadãos adquirir novas competências, habilidades e aprendizados”, afirma. “A iniciativa coloca o estado na vanguarda da educação no Brasil, preparando os profissionais para os desafios atuais”.

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Tendência em países desenvolvidos, os cursos microcredenciais vêm recebendo a regulamentação como parte de estratégias de educação e formação profissional. Austrália, Escócia, Espanha, Holanda, Irlanda, Nova Zelândia e Singapura são alguns exemplos que já contam com políticas específicas para essa modalidade de qualificação.

APRENDIZAGEM – A aprendizagem continuada é um dos pilares das microcredenciais, que na prática são capacitações de curta duração para atualização e ampliação de conhecimentos, com foco no aprimoramento de habilidades e na reciclagem profissional, os chamados upskilling e reskilling. Esses termos vêm ganhando cada vez mais destaque na atual dinâmica de transformação digital para conceituar a necessidade de adaptação do trabalho às novas tecnologias.

O diretor de Ensino Superior da Seti, Michel Jorge Samaha, destaca a importância da educação continuada para preparar os profissionais do futuro. “As microcredenciais são relevantes em um cenário de constantes mudanças tecnológicas e econômicas, em que a qualificação profissional precisa estar alinhada às necessidades do mercado, oferecendo formações direcionadas para os novos desafios do mundo do trabalho”, salienta.

No Paraná, a regulação de microcredenciais envolveu uma articulação conjunta da Seti, da Câmara de Educação Superior do CEE-PR e de representantes das universidades estaduais, o que viabilizou a integração entre os aspectos acadêmicos, operacionais e institucionais. Para desenvolver os conteúdos alinhados às demandas do mercado, as instituições de ensino superior poderão estabelecer parcerias com outras organizações educacionais, públicas e privadas.

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL – A flexibilidade é uma das principais vantagens das microcredenciais, pois os cursos podem ser implementados no formato presencial, a distância ou híbrido, possibilitando que os participantes acumulem conhecimentos de maneira modular. O intuito é que as universidades adotem sistemas de registro digital seguro para as certificações, utilizando recursos como blockchain, uma tecnologia que confere autenticidade e confiabilidade aos certificados digitais.

A regulamentação também prevê a creditação acadêmica, ou seja, as microcertificações poderão ser integradas às grades curriculares dos cursos regulares de graduação, pós-graduação e extensão, conforme as diretrizes de cada universidade. Dessa forma, os estudantes universitários poderão aproveitar as competências adquiridas em microcredenciais para avançar na formação acadêmica e profissional.

POLÍTICAS ACADÊMICAS – O Conselho Estadual de Educação do Paraná é o órgão responsável por normatizar e orientar as políticas educacionais no estado, assegurando a qualidade do ensino e o alinhamento com as demandas da sociedade. A regulamentação das microcredenciais é mais um passo na modernização do sistema educacional paranaense, que busca integrar educação, tecnologia e mercado de trabalho.

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PARANÁ

Prazo para pagamento do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 encerra nesta quinta-feira

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O prazo para que donos de veículos com final de placa 5 e 6 paguem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 encerra nesta quinta-feira (22). Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a cota final do tributo ao longo desta semana, sem a incidência de juros.

O cronograma de pagamentos varia de acordo com o final da placa do veículo. Por isso, é preciso que os proprietários fiquem atentos ao calendário para não terem que arcar com encargos no caso de atrasos. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

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Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

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Confira o calendário de pagamento da última parcela do imposto:

Finais 1 e 2: 20/05 (vencido)

Finais 3 e 4: 21/05 (vencido)

Finais 5 e 6: 22/05

Finais 7 e 8: 23/05

Finais 9 e 0: 26/05

 

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