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Governador sanciona lei que amplia fundo de calamidades para apoio a ações preventivas

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (09) a  Lei nº 22.398/2025 , que muda as regras das transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para os municípios. A nova norma amplia o apoio financeiro do Estado ao incluir a possibilidade de repasses para ações preventivas. Desde a criação do Fecap, em outubro de 2023, o Governo do Estado já repassou R$ 46,7 milhões para 102 municípios para ações de resposta e recuperação a diferentes tipos de desastres.

Agora o Fecap pode enviar recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de risco. As ações de prevenção incluem, entre outras medidas, a construção de galerias de drenagem para que não ocorram alagamentos e a remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros. No caso da mitigação, estão obras para contenção de encostas, o reflorestamento de áreas degradadas e a instalação de barreiras físicas contra enchentes ou deslizamentos.

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Por fim, a preparação engloba a organização e capacitação da comunidade e do próprio poder público para que haja uma resposta eficaz quando necessário, reduzindo riscos à vida e ao patrimônio. Isso significa que o dinheiro poderá ser usado para treinamentos e simulações de crises com a população, implantação de sistemas de alerta e monitoramento e criação de planos de contingência e rotas de evacuação.

Além de prevenção, os recursos também podem ser utilizados em duas situações extremas, conforme a legislação original. A principal delas, chamada de resposta, engloba todas as medidas adotadas logo após a ocorrência de algum desastre, como resgates, atendimentos médicos, assistência às vítimas e mobilização de equipes da Defesa Civil, por exemplo. 

O outro caso é o de recuperação, adotado após a fase emergencial. Nele, os valores enviados aos municípios podem ser usados para reparar ou reconstruir estruturas que foram destruídas ou danificadas, como moradias, escolas, hospitais, estradas, pontes e redes de abastecimento de água, esgoto e energia, entre outros.

TRANSPARÊNCIA – Outra melhoria da nova lei é a otimização dos critérios para repasse e devolução de recursos, com exigência de documentos detalhados e parecer do Conselho Diretor do Fecap. A medida busca garantir mais transparência e controle na aplicação dos recursos públicos, além de vedar movimentações bancárias em situações em que seja identificada qualquer má aplicação do dinheiro.

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Como já ocorre atualmente nos casos previstos na lei, os recursos serão transferidos diretamente aos fundos municipais, sem necessidade de convênios, o que torna o processo mais ágil e eficaz.

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PARANÁ

Prazo para pagamento do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 encerra nesta quinta-feira

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O prazo para que donos de veículos com final de placa 5 e 6 paguem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 encerra nesta quinta-feira (22). Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a cota final do tributo ao longo desta semana, sem a incidência de juros.

O cronograma de pagamentos varia de acordo com o final da placa do veículo. Por isso, é preciso que os proprietários fiquem atentos ao calendário para não terem que arcar com encargos no caso de atrasos. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

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Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

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Confira o calendário de pagamento da última parcela do imposto:

Finais 1 e 2: 20/05 (vencido)

Finais 3 e 4: 21/05 (vencido)

Finais 5 e 6: 22/05

Finais 7 e 8: 23/05

Finais 9 e 0: 26/05

 

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