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Governo do Estado lança edital para leilão de veículos inservíveis e sucatas

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Governo do Estado lança edital para leilão de veículos inservíveis e sucatas

São disponibilizados 312 veículos em condições de recuperação e um lote de sucata. Interessados devem se inscrever no portal do leiloeiro até o dia 5 de dezembro de 2024. O leilão inicia no mesmo dia, às 10h, e segue cronograma por lote.

A Secretaria de Administração e Previdência do Paraná (Seap), em parceria com o Departamento de Gestão do Transporte Oficial (Deto), publicou o Edital de Leilão nº14/2024 , com a oferta de 312 veículos, divididos em lotes de veículos recuperáveis e sucatas. O leilão será realizado de forma online e os interessados podem acessar o portal RD Leilões para participar.
O edital disponibiliza 312 veículos em condições de recuperação e um lote de sucata. Os lances iniciais para os veículos recuperáveis começam em R$ 958,80, destacando-se o Lote 11 como exemplo de preço base.

 


INSCRIÇÃO E PRAZOS – Os interessados devem se inscrever no portal até o dia 5 de dezembro de 2024. O leilão inicia no mesmo dia, às 10h, e será encerrado conforme o seguinte cronograma: lotes 1 ao 105 com encerramento a partir das 10h de 9 de dezembro de 2024; lotes 106 ao 209 com encerramento a partir das 10h de 10 de dezembro de 2024; lotes 210 ao 313 com encerramento a partir das 10h de 11 de dezembro de 2024.
Os pagamentos devem ser feitos um dia após o encerramento de cada lote, conforme as datas estipuladas no edital.

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LOCAIS DE VISITAÇÃO – Para interessados em examinar os veículos, os pátios de visitação estarão disponíveis em Curitiba, São José dos Pinhais, Maringá e Apucarana, em datas específicas:
1 – Lotes 01 ao 37 – Curitiba – Pátio do IDR-Paraná – Rua Engenheiro Gastão Chaves, n.º 162, Santa Cândida
Visita em 02/12/2024 (segunda-feira), das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
2 – Lotes 38 ao 203 – São José dos Pinhais – Pátio da Polícia Civil – Rua Vanderlei Moreno, n.º 14.000, Borda do Campo
Visita em 29/11/2024 (sexta-feira), das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
3 – Lote 204 – Maringá – Pátio do IBC-Maringá – Rua Francisco Ferreira de Miranda, n.º 1976, Parque Residencial Aeroporto
Visita em 03/12/2024 (terça-feira), das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
4 – Lotes 205 ao 242 – Maringá – Pátio do DER-PR – Av. Monteiro Lobato, n.º 885, Zona 08
Visita em 03/12/2024 (terça-feira), das 09h às 12h e das 13:30 às 17h
5 – Lotes 243 ao 254 – Maringá – Pátio do Corpo de Bombeiros: Rua Marques de Abrantes, n.º 78 – Zona 7
Visita em 04/12/2024 (quarta-feira), das 09h às 12h e das 13h30 às 17h
6 – Lotes 255 ao 313 – Apucarana – Pátio da Policia Civil: Rodovia BR 376 KM 245, n.º 651 – Ind. Zona Sul – Vila São Francisco
Visita em 05/12/2024 (quinta-feira), das 09h às 12h e das 13h30 às 17h.

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Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

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Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.

A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

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MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

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