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Morre mais uma vítima do choque entre Van e Mercedes na BR-369, em Mamborê

Morre mais uma vítima do choque entre Van e Mercedes na BR-369, em Mamborê
Primeiras informações apontam que motorista do utilitário perdeu o controle da direção, rodou na pista e bateu frontalmente com a Mercedes
Morreu mais uma vítima do grave acidente ocorrido na tarde deste sábado (30), na rodovia BR-369, próximo à comunidade do Pensamento, em Mamborê, subindo para dois o número de óbitos na ocorrência.
A colisão frontal envolveu uma van carregada com medicamentos e uma Mercedes, com ocupantes que vinham de Itapema (SC) e tinham familiares em Peabiru. As vítimas, Alrineide Xavier da Silva, 47 anos, e Francisco Ruiz Alves, 51 anos, estavam na Mercedes.
De acordo com informações, a van seguia no sentido Campo Mourão a Ubiratã, quando o motorista perdeu o controle da direção, rodou na pista e bateu frontalmente com a Mercedes, que vinha no sentido contrário.
O impacto foi tão forte que os veículos ficaram completamente destruídos. Destroços ficaram espalhados pela pista, e o motor de um dos carros foi arremessado para o meio da rodovia, ainda preso ao escapamento.
Alrineide não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Francisco, gravemente ferido, foi socorrido e encaminhado para um hospital de Campo Mourão, onde acabou falecendo. O casal era bastante conhecido e querido na cidade de Peabiru, e a morte comoveu a comunidade local.
Na van, estavam mais duas pessoas, sendo que uma delas também sofreu ferimentos graves. Esta vítima foi inicialmente levada ao Hospital Municipal de Mamborê, mas devido à gravidade dos ferimentos, foi transferida para Campo Mourão.
O acidente mobilizou equipes da Secretaria de Saúde de Mamborê, Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Corpo de Bombeiros de Campo Mourão, Polícia Militar de Mamborê e Polícia Rodoviária Federal (PRF). A Polícia Civil e a Polícia Científica também estiveram no local para realizar os levantamentos necessários à investigação do acidente.
(Com Tarobá News e Mamborê Cidade em Destaque)
(FOTO: MARCELO CHAGAS/MAMBORÊ CIDADE EM DESTAQUE)


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Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.
A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.
A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.
Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.
COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
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