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Mulheres poderão se alistar no serviço militar a partir de 2025

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Mulheres poderão se alistar no serviço militar a partir de 2025
A seleção vai seguir critérios de cada uma das três Forças Armadas

A partir do ano que vem, as mulheres vão poder se alistar no serviço militar entre janeiro e junho do ano que completarem 18 anos. Um decreto com as regras para o alistamento voluntário feminino foi publicado no último dia 28 de agosto pelo governo federal.

 


A novidade é que, antes, as mulheres só poderiam entrar nas carreiras militares em cursos de formação de suboficiais e oficiais, que são cargos de nível superior, como: médicas e engenheiras. Agora, elas também podem se alistar aos 18 anos, como acontece com os homens.
A seleção vai seguir critérios de cada uma das três Forças Armadas, que levam em consideração questões físicas, culturais, psicológicas e morais. As candidatas vão ter que passar por exames clínicos e de laboratório para comprovar que não têm limitações à prestação do serviço militar.
A partir do ato de incorporação, o cumprimento do serviço militar inicial feminino vai se tornar obrigatório. Aí a mulher vai ter os mesmos direitos, deveres e penalidades dos homens. Não há estabilidade do serviço militar para as mulheres voluntárias. Então, depois do fim do serviço ativo, elas vão para a reserva não remunerada.
Foto: Divulgação/ Exército Brasileiro/Agência Nacional

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Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

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Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.

A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

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MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

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