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Nota Paraná sorteia prêmios de R$ 1 mil a consumidores; veja cidades premiadas

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Consumidores de 43 cidades levaram prêmios de R$ 1 mil no sorteio do programa Nota Paraná de agosto de 2024. O prêmio máximo, de R$ 1 milhão, contemplou uma moradora de Marechal Cândido Rondon, no oeste do estado.

O sorteio da última quinta-feira (8) premiou um morador de Santa Helena, no oeste paranaense, com R$ 100 mil, enquanto um homem de Tapejara, no noroeste, foi sorteado com R$ 50 mil.

Os consumidores podem conferir os valores no site do programa. Os prêmios de R$ 1 mil saíram para moradores de 39 cidades do Paraná e quatro município de outros estados:

  1. Apucarana;
  2. Araucária;
  3. Balneário Camboriú (SC);
  4. Bela Vista do Paraíso;
  5. Cambé;
  6. Campo Mourão;
  7. Cascavel;
  8. Cianorte;
  9. Colombo;
  10. Cruzeiro do Iguaçu;
  11. Cruzeiro do Oeste;
  12. Curitiba;
  13. Dois Vizinhos;
  14. Fazenda Rio Grande;
  15. Florestópolis;
  16. Foz do Iguaçu;
  17. Guaíra;
  18. Honório Serpa;
  19. Itajaí (SC);
  20. Jaboti;
  21. Jacarezinho;
  22. Lapa;
  23. Londrina;
  24. Mandirituba;
  25. Marechal Cândido Rondon;
  26. Maringá;
  27. Pato Branco;
  28. Pinhais;
  29. Piraí do Sul;
  30. Planaltina do Paraná;
  31. Ponta Grossa;
  32. Prudentópolis;
  33. Quitandinha;
  34. Ribeirão do Pinhal;
  35. Rio Branco do Sul;
  36. Rolândia;
  37. São Jorge Do Oeste;
  38. São José das Palmeiras;
  39. São José dos Pinhais;
  40. São Paulo (SP);
  41. Sarandi;
  42. Tabaporã (MT);
  43. Telêmaco Borba.
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Mais prêmios

O programa premiou outros 15 mil participantes com bilhetes de R$ 50, enquanto 8 mil contribuintes foram contemplados com R$ 100 por meio do Paraná Pay.

Créditos do Nota Paraná

Nesta segunda-feira (12), o Governo do Paraná anunciou a liberação de R$ 28,7 milhões em créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o programa, o valor será distribuído entre 10,5 milhões de consumidores que optaram por colocar o CPF na nota fiscal e será creditado diretamente na conta dos usuários.

Os créditos devolvidos referem-se a compras feitas em maio. Conforme as regras do Nota Paraná, a cada R$ 200 em notas, automaticamente é gerado um cupom para o contribuinte participar dos sorteios.

Por: G1

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Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional

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Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional

Atualmente, o Paraná conta com um milhão de MEI
Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido para optar pelo regime de tributação. A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.

Para isso, contribuintes podem visitar o portal do Simples Nacional para ter acesso a mais informações e saber a sua situação, se está enquadrado ou foi excluído. Para ingressar ou reingressar novamente no sistema de tributação simplificada, o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias.

Levantamento do Sebrae/PR indica que o Estado conta, atualmente, com 1.002.952 Microempreendedores Individuais, sendo que 775.069 estão ativos e outros 227.883 inaptos, que são aqueles que deixaram de cumprir obrigações fiscais junto a Receita Federal.

Entre as obrigações que os MEI possuem está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, no Paraná, 386.116 estão em atraso. Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR, reforça a necessidade de identificar como está sua condição diretamente no portal do Simples Nacional.

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“Esse é o primeiro passo. Nos casos com divergências, o empreendedor preciso identificar suas dívidas e buscar a regularização. O reenquadramento no Simples Nacional pode ser realizado ao parcelar ou quitar as dívidas e, em seguida, fazer a solicitação no site, com o processo todo feito de forma on-line”, afirma.

O consultor destaca ainda que é necessário observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estado e Municípios.

“Para aqueles MEI que foram desenquadrados, é necessário fazer o passo inicial no Simples Nacional e, após esse deferimento, fazer uma nova solicitação para se reenquadrar no regime tributário”, finaliza.

Fonte: Sebrae/PR

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