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Novas regras para aposta esportiva entram em vigor; saiba quais são

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Novas regras para aposta esportiva entram em vigor; saiba quais são

 

Entenda as principais mudanças para jogadores e operadores de aposta esportiva com as novas regras em vigor desde 1º de janeiro
As novas regulamentações para aposta esportiva no Brasil entraram em vigor no dia 1º de janeiro, trazendo mudanças significativas ao mercado de jogos e apostas no país. O objetivo do governo é estabelecer um ambiente mais seguro, transparente e controlado, além de gerar receitas expressivas para os cofres públicos.
Com o crescimento acelerado do setor nos últimos anos, as novas regras buscam conter práticas irregulares, proteger os apostadores e garantir a integridade dos esportes. Ao mesmo tempo, surgem desafios importantes, como o combate ao vício em jogos e a busca por uma alta taxa de canalização de jogadores para plataformas legalizadas.

 


Principais mudanças na regulamentação
As novas regras, definidas tanto pela lei aprovada em dezembro de 2023 e pelas portarias editadas pelo Ministério da Fazenda durante 2024, tentam colocar ordem em um cenário que explodiu em popularidade em pouco tempo. Apenas em outubro de 2024, mais de 2 mil bets irregulares foram retiradas do ar pela Anatel, dando uma dimensão do problema.
Confira abaixo as alterações mais importantes que entram em vigor com as novas regras para aposta esportiva:
• Quem pode apostar: apenas maiores de 18 anos, com identificação verificada por CPF e outras medidas de comprovação de identidade, como reconhecimento facial.
• Quem não pode apostar: pessoas envolvidas com os eventos esportivos, como atletas, árbitros, técnicos, diretores de clubes e funcionários de casas de apostas.
• Métodos de pagamento: somente serão permitidas transações financeiras em instituições aprovadas pelo Banco Central, incluindo bancos tradicionais e fintechs regulamentadas.
• Publicidade permitida: publicidade deve conter alertas sobre os riscos do jogo, além de aviso sobre a proibição para menores de 18 anos. Bônus de boas-vindas não serão mais aceitos.
• Monitoramento de apostas: empresas precisam adotar ferramentas de rastreamento para identificar padrões de apostas suspeitas e prevenir fraudes.
Combate ao vício em jogos
Preocupado com os impactos sociais do crescimento das apostas, o governo também anunciou a criação de um grupo de trabalho para desenvolver políticas públicas de combate ao vício em jogos e assistência à saúde mental dos apostadores.
Entre as ações previstas estão campanhas de conscientização sobre os riscos da aposta esportiva, linhas de apoio psicológico e programas de reabilitação para dependentes e inclusão de recursos obrigatórios das operadoras para financiar iniciativas de saúde mental e prevenção.
A regulamentação estabelece que cada plataforma deve, obrigatoriamente, oferecer recursos para que o próprio usuário controle seus limites de apostas, como autoexclusão e limites de gastos.
A necessidade dessas medidas vem da popularidade da aposta esportiva entre os torcedores, especialmente no futebol. Em números divulgados pela KTO, o esporte representa 89% dos palpites no Brasil, com os principais times e campeonatos sendo visados diretamente pelas operadoras. Apenas em patrocínios de camisa, mais de 500 milhões foram investidos no futebol brasileiro em 2024.
Os cassinos online também são preocupação para o governo, especialmente pela utilização de jogos como o “tigrinho” em esquemas ilegais. Os crash games, outro gênero bastante popular, foi destaque de outro estudo da KTO, que analisou as preferências das mulheres na plataforma.
Taxa e exigências para operadores
Uma das mudanças mais impactantes é a exigência de que todas as operadoras de aposta esportiva adquiram uma licença oficial do governo brasileiro. O valor da taxa para a obtenção da licença foi fixado em R$ 30 milhões, com validade de cinco anos.
Além do pagamento da taxa, as operadoras precisarão atender a uma série de exigências:
• Compliance rigoroso: apresentação de planos detalhados de compliance para evitar lavagem de dinheiro e fraudes.
• Segurança de dados: implementação de medidas de segurança cibernética para proteger os dados pessoais e financeiros dos apostadores.
• Responsabilidade social: programas internos para prevenção de vícios e divulgação transparente sobre os riscos do jogo.
• Sede no Brasil: as empresas devem manter uma estrutura local para operação e atendimento aos apostadores brasileiros, além de no mínimo 20% do capital social ser de um sócio nacional.
Essas exigências visam profissionalizar o setor, afastar empresas de atuação duvidosa e garantir a arrecadação de impostos.
Desafios e a taxa de canalização
Apesar das novas regras, um desafio importante será atingir uma boa taxa de canalização — o percentual de jogadores que optam por plataformas licenciadas em vez de alternativas irregulares. Segundo uma pesquisa, países que implementaram regulamentações rígidas enfrentaram dificuldades iniciais para canalizar apostadores, principalmente devido à concorrência de sites ilegais.
A pesquisa sugere que, para o Brasil, fatores como a experiência do usuário, facilidade de pagamento e confiança nas operadoras licenciadas são fundamentais para o sucesso da regulamentação. Outro desafio será combater a publicidade de sites irregulares, que continuam acessíveis em plataformas digitais.
Com a regulamentação da aposta esportiva, o Brasil segue o exemplo de outros países, criando um ambiente formalizado para o setor. A expectativa é que o mercado legalizado gere bilhões em impostos e crie novas oportunidades de emprego e investimento.
Ao mesmo tempo, as novas medidas devem ajudar a proteger o consumidor, impondo limites claros e prevenindo excessos. O combate ao vício em jogos e o foco na saúde mental também sinalizam uma abordagem responsável e equilibrada para o futuro da aposta esportiva no país.
Resta agora acompanhar a implementação das novas regras e os resultados práticos em 2025, especialmente no que diz respeito ao combate ao mercado ilegal e à adesão das operadoras licenciadas. Para apostadores e operadores, o ano promete ser de transformação e adaptação ao novo cenário regulatório.

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Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional

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Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional

Atualmente, o Paraná conta com um milhão de MEI
Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido para optar pelo regime de tributação. A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.

Para isso, contribuintes podem visitar o portal do Simples Nacional para ter acesso a mais informações e saber a sua situação, se está enquadrado ou foi excluído. Para ingressar ou reingressar novamente no sistema de tributação simplificada, o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias.

Levantamento do Sebrae/PR indica que o Estado conta, atualmente, com 1.002.952 Microempreendedores Individuais, sendo que 775.069 estão ativos e outros 227.883 inaptos, que são aqueles que deixaram de cumprir obrigações fiscais junto a Receita Federal.

Entre as obrigações que os MEI possuem está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, no Paraná, 386.116 estão em atraso. Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR, reforça a necessidade de identificar como está sua condição diretamente no portal do Simples Nacional.

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“Esse é o primeiro passo. Nos casos com divergências, o empreendedor preciso identificar suas dívidas e buscar a regularização. O reenquadramento no Simples Nacional pode ser realizado ao parcelar ou quitar as dívidas e, em seguida, fazer a solicitação no site, com o processo todo feito de forma on-line”, afirma.

O consultor destaca ainda que é necessário observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estado e Municípios.

“Para aqueles MEI que foram desenquadrados, é necessário fazer o passo inicial no Simples Nacional e, após esse deferimento, fazer uma nova solicitação para se reenquadrar no regime tributário”, finaliza.

Fonte: Sebrae/PR

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