BOA ESPERANÇA
Pessoas com deficiência permanente ligada ao Zika terão direito a pensão vitalícia
Pessoas com deficiência permanente ligada ao Zika terão direito a pensão vitalícia
Projeto de lei aprovado na Câmara vai à sanção presidencial
Publicado em 5 de dezembro de 2024 às 14h39 – Modificado em 5 de dezembro de 2024 às 14h39
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que concede pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 7.786,02, para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika.
A proposta também concede indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil. O projeto de lei aprovado será enviado à sanção presidencial.
Guillain-Barré
Uma das emendas aprovadas, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), retira da lista de beneficiados pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.
Outra emenda aprovada prevê que a pensão seja paga também como abono a título de 13º salário, além de poder acumular com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização prevista.
Uma terceira emenda impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário para pessoa legalmente responsável que comprove ter cuidado do paciente desde o nascimento até o óbito.
Laudo
Para receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.
O projeto ainda amplia em 60 dias o salário-maternidade e a licença-maternidade para casos de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika. A decisão vale, inclusive, para adoção ou guarda judicial.
Já a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, será estendida para 20 dias para os casos em questão.
(Com informações da Agência Câmara)
BOA ESPERANÇA
Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional
Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional
Atualmente, o Paraná conta com um milhão de MEI
Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido para optar pelo regime de tributação. A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
Para isso, contribuintes podem visitar o portal do Simples Nacional para ter acesso a mais informações e saber a sua situação, se está enquadrado ou foi excluído. Para ingressar ou reingressar novamente no sistema de tributação simplificada, o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias.
Levantamento do Sebrae/PR indica que o Estado conta, atualmente, com 1.002.952 Microempreendedores Individuais, sendo que 775.069 estão ativos e outros 227.883 inaptos, que são aqueles que deixaram de cumprir obrigações fiscais junto a Receita Federal.
Entre as obrigações que os MEI possuem está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, no Paraná, 386.116 estão em atraso. Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR, reforça a necessidade de identificar como está sua condição diretamente no portal do Simples Nacional.
“Esse é o primeiro passo. Nos casos com divergências, o empreendedor preciso identificar suas dívidas e buscar a regularização. O reenquadramento no Simples Nacional pode ser realizado ao parcelar ou quitar as dívidas e, em seguida, fazer a solicitação no site, com o processo todo feito de forma on-line”, afirma.
O consultor destaca ainda que é necessário observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estado e Municípios.
“Para aqueles MEI que foram desenquadrados, é necessário fazer o passo inicial no Simples Nacional e, após esse deferimento, fazer uma nova solicitação para se reenquadrar no regime tributário”, finaliza.
Fonte: Sebrae/PR
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