QUARTO CENTENÁRIO
PM salva recém-nascido engasgado com leite materno em Umuarama

Foto: Danilo Martins/OBemdito
A ação rápida da polícia foi fundamental para preservar a vida da criança
Um recém-nascido de dois dias foi salvo por uma equipe da Polícia Militar após se engasgar com leite materno na noite de segunda-feira (14), em Umuarama. O caso ocorreu por volta das 18h26 no bairro Jardim Azaleia.
Em nota enviada à imprensa, a PM informou que a central de atendimento da corporação (Copom) recebeu uma ligação urgente de socorro. A mãe da criança relatou que o bebê não conseguia respirar após o aleitamento. Um policial de folga, que estava próximo da residência, chegou rapidamente ao local.

Ao constatar que o bebê estava inconsciente e sem resposta, o agente iniciou imediatamente a manobra de Heimlich, usada para desobstruir vias aéreas. A tentativa inicial, no entanto, não teve sucesso.
Diante da gravidade, a equipe decidiu transportar o bebê ao hospital mais próximo. Durante o trajeto, os policiais continuaram com os procedimentos de reanimação. O trânsito foi desviado por vias alternativas para garantir a chegada rápida à unidade de saúde.
No hospital, a equipe médica deu continuidade ao atendimento. Após alguns minutos, os profissionais conseguiram remover o restante da secreção que obstruía as vias respiratórias. O bebê foi estabilizado e entregue com segurança aos pais.
A ação rápida da polícia foi fundamental para preservar a vida da criança. O caso mobilizou a comunidade local e gerou comoção entre moradores do Jardim Azaléia. A Polícia Militar destacou a importância do treinamento em primeiros socorros para situações de emergência.
Ocorrências com recém-nascido engasgado com leite materno são comuns nos primeiros dias de vida. Especialistas recomendam que pais e responsáveis estejam preparados para agir até a chegada de socorro.


Geral
IPVA 2025: 4ª parcela de veículos de placas com finais 3 e 4 vence nesta quarta-feira

O prazo de pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para donos de veículos com finais de placa 3 e 4 encerra nesta quarta-feira (23).
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da quarta cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.
ALERTA GOLPES – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é de que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.
Confira o calendário de pagamento da quarta parcela do imposto:
Placas 1 e 2: 22 de abril (vencido)
Placas 3 e 4: 23 de abril
Placas 5 e 6: 24 de abril
Placas 7 e 8: 25 de abril
Placas 9 e 0: 28 de abril
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