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População pode informar venda de cigarros eletrônicos por meio do Disque-Denúncia 181

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A Secretaria de Segurança Pública do Paraná implementou uma nova funcionalidade no Disque-Denúncia 181. Atendendo a uma solicitação do Centro Estadual de Política Sobre Drogas (CEPSD), agora o serviço permite que a população registre denúncias anônimas sobre a venda irregular de cigarros eletrônicos, prática que permanece proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com o objetivo de agilizar e tornar mais eficaz o combate a esse comércio ilegal, a nova atualização visa facilitar o processo de denúncia. “O Disque-Denúncia 181 garante o anonimato. É possível denunciar via site ou telefone e colaborar com a sociedade e com as forças policiais sem qualquer risco, você nunca será identificado”, afirma o coordenador do Disque-Denúncia 181, coronel Walter Aguiar.

Apesar da proibição, o comércio de cigarros eletrônicos continua sendo praticado em diversos estabelecimentos.

“O uso de cigarros eletrônicos, especialmente entre jovens, tem crescido de forma alarmante. Essa medida busca fortalecer o enfrentamento ao comércio irregular desses dispositivos e garantir que a legislação seja cumprida”, afirmou o delegado de polícia e coordenador do CEPSD, Renato Figueiroa.

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GRUPO DE TRABALHO – Recentemente a Secretaria da Segurança Pública do Paraná criou um grupo de trabalho interssetorial para prevenir e fortalecer a fiscalização, promover a segurança e a conscientização dos jovens sobre o uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em instituições de ensino público.

O objetivo é estabelecer um fluxo de procedimento para lidar com adolescentes flagrados utilizando esses dispositivos e definir a destinação correta dos produtos apreendidos, cuja comercialização é proibida no Brasil.

DENÚNCIAS – A SESP reforça a importância da colaboração da sociedade no combate à venda ilegal de cigarros eletrônicos, contribuindo para a proteção da saúde pública. As denúncias podem ser feitas de forma anônima no site www.181.pr.gov.br ou diretamente AQUI, além do telefone 181.

 

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IPVA 2025: 4ª parcela de veículos de placas com finais 3 e 4 vence nesta quarta-feira

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O prazo de pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para donos de veículos com finais de placa 3 e 4 encerra nesta quarta-feira (23).

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da quarta cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

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Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.

ALERTA GOLPES – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é de que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário de pagamento da quarta parcela do imposto:

Placas 1 e 2: 22 de abril (vencido)

Placas 3 e 4: 23 de abril

Placas 5 e 6: 24 de abril

Placas 7 e 8: 25 de abril

Placas 9 e 0: 28 de abril

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