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“RG dos pets”: cães, gatos e tutores terão dados em cadastro nacional

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“RG dos pets”: cães, gatos e tutores terão dados em cadastro nacional

Cadastro Nacional de Animais Domésticos é uma iniciativa do governo para combater maus-tratos e aumentar segurança dos animais

 


A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei nº 15.046. A proposta do governo é reunir informações sobre os tutores e os pets como uma forma de controle de zoonoses, localizar donos de animais abandonados, combate a maus-tratos e oferecer mais segurança na compra e venda.
O cadastro no sistema, usando a conta do gov.br, incluirá informações do tutor como identidade, CPF e endereço. Além disso, os animais deverão ser cadastrados com informações sobre espécie, raça, idade, vacinas e doenças. Cabe ao proprietário do animal atualizar a plataforma com noticias sobre venda, doação ou morte.
Com isso, vai ser gerado uma carteirinha com foto e um QR Code que poderá ser usado na coleira do pet. ONGs e municípios serão autorizados a fazer o cadastro também. Todo o processo será de feito de forma gratuita.
Na última sexta-feira (20/12) o presidente Lula se manifestou no X sobre a sansão da lei. “Mais proteção e segurança para os animais. Sancionei a Lei 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Um avanço importante no combate aos maus-tratos e ao abandono dos animais, e também para o controle de zoonoses”, escreveu o presidente.

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A ferramenta ainda passa pelo período final de teste e deverá ser liberada no mês de janeiro.
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Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

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Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.

A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

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MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

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