Geral
Trump impõe tarifa de 10% ao Brasil e amplia guerra comercial

Foto: Metrópoles
A medida preocupa setores como aço, alumínio e etanol
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta quarta-feira (2) um tarifaço global sobre produtos importados. A medida visa combater práticas comerciais consideradas desleais e fortalecer a indústria nacional. O Brasil está entre os países afetados, com tarifas de 10%.
A primeira medida anunciada foi a taxação de 25% sobre automóveis da Europa e Ásia. A tarifa entrará em vigor a partir desta quinta-feira (3). “A partir da meia-noite, vamos impor uma tarifa de 25% sobre todos os automóveis importados”, declarou Trump. Produtos brasileiros serão taxados em 10%.

Desde fevereiro, Trump indicava que adotaria novas tarifas, mas sem detalhes. Na última semana, ele reforçou que a medida abrangeria todos os países, mas admitiu ajustes e negociações. O tarifaço faz parte de suas promessas de campanha e é chamado pelo republicano de “Dia da Libertação”, pois reduziria a dependência dos EUA em relação a importações.
Impacto no Brasil das tarifas de Trump
No Brasil, a medida preocupa setores como aço, alumínio e etanol. O governo Lula criticou a decisão e afirmou que recorrerá à Organização Mundial do Comércio (OMC). Caso a contestação não tenha efeito, o Brasil pode impor tarifas sobre produtos americanos.
O Congresso também reagiu. O Senado aprovou o Projeto de Lei da Reciprocidade Econômica, permitindo retaliação contra barreiras comerciais. A proposta será analisada com urgência na Câmara dos Deputados.
Entre as possíveis retaliações, estão: taxas extras sobre produtos de países que impuserem barreiras ao Brasil; suspensão de concessão de patentes ou remessa de royalties e revisão de obrigações em acordos comerciais internacionais.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta, defendeu a medida como forma de proteger a economia brasileira. “Não podemos aceitar passivamente essas barreiras comerciais. O Brasil precisa agir”, afirmou.


Geral
IPVA 2025: 4ª parcela de veículos de placas com finais 3 e 4 vence nesta quarta-feira

O prazo de pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para donos de veículos com finais de placa 3 e 4 encerra nesta quarta-feira (23).
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da quarta cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.
ALERTA GOLPES – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é de que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.
Confira o calendário de pagamento da quarta parcela do imposto:
Placas 1 e 2: 22 de abril (vencido)
Placas 3 e 4: 23 de abril
Placas 5 e 6: 24 de abril
Placas 7 e 8: 25 de abril
Placas 9 e 0: 28 de abril
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