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QUARTO CENTENÁRIO

VALE-ALIMENTAÇÃO: Prefeito Akio Abe sancionou Lei que cria auxílio-alimentação a todos os servidores municipais.

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Através da Lei 825/2025, o Município de Quarto Centenário irá a conceder auxílio-alimentação aos todos servidores públicos, efetivos, comissionados, empregados públicos, contratados temporários, conselheiros tutelares e estagiários.
A Lei foi encaminhada e aprovada pela Câmara de Vereadores e passa entrar em vigor a partir do dia 1º de julho de 2025.

Para o prefeito Akio Abe, o auxílio é uma forma de reconhecimento aos profissionais que dedicam seu trabalho à administração pública. “O auxílio-alimentação garante uma compensação adicional para custear as despesas com alimentação, como já acontece em diversas esferas do poder público. É uma prática reconhecida como uma importante política de valorização dos servidores públicos”. Disse Akio Abe

O limitador utilizado para o pagamento do auxílio-alimentação será o salário base, na seguinte disposição:
LIMITADOR/SALÁRIO BASE ATÉ R$ 2.500,00 – VALOR DO VALE R$ 400,00
LIMITADOR/SALÁRIO BASE DE R$ 2.500,01 ATÉ R$ 5.000,00 – VALOR DO VALE R$ 300,00
ACIMA DE R$ 5.000,01 – VALOR DO VALE R$ 200,00

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Geral

IPVA 2025: 4ª parcela de veículos de placas com finais 3 e 4 vence nesta quarta-feira

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O prazo de pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para donos de veículos com finais de placa 3 e 4 encerra nesta quarta-feira (23).

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da quarta cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

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Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.

ALERTA GOLPES – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é de que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário de pagamento da quarta parcela do imposto:

Placas 1 e 2: 22 de abril (vencido)

Placas 3 e 4: 23 de abril

Placas 5 e 6: 24 de abril

Placas 7 e 8: 25 de abril

Placas 9 e 0: 28 de abril

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