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Autônomo pode baixar aplicativo a partir de hoje para renda de R$ 600. Link oficial na matéria

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A partir das 9h de hoje (7), de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial.
O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

 

 

 


A Caixa também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro. Detalhes como o nome do aplicativo, o endereço do site e o número da central telefônica serão divulgados pelos ministros da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes; pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães; e pelo presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, em evento nesta manhã no Palácio do Planalto.

 

Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.

 

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Ontem (6) à noite, o ministro Onyx Lorenzoni disse que os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda hoje para quem está nos cadastros do governo. Segundo ele, o pagamento para esse primeiro grupo deve ser concluído até amanhã (8).

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Funcionamento
Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) , verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

 

Bolsa Família
O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão – entre os dias 16 e 30 – escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.
O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.

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Outro aplicativo
Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial.
Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas.

 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

 

 

 

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Anvisa libera fabricação de 7 tipos de cosméticos artesanais; confira a lista

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Anvisa libera fabricação de 7 tipos de cosméticos artesanais; confira a lista

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de cosméticos artesanais e produtos de higiene pessoal e perfumaria que poderão ser produzidos artesanalmente no Brasil. A nova norma contempla sete categorias e também estabelece regras para rótulos, publicidade e segurança.
A regulamentação entra em vigor em 60 dias e define quais produtos poderão ser fabricados dentro desse modelo, além das informações que os produtores poderão apresentar aos consumidores.

Veja quais produtos foram autorizados

A lista publicada pela Anvisa contempla:
1. produtos de perfumaria à base de álcool, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
2. odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
3. produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho;
4. sabonetes sólidos para o corpo;
5. xampus e condicionadores sólidos;
6. óleos, manteigas corporais e bálsamos;
7. desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Os produtores deverão seguir critérios específicos de formulação, apresentação e rotulagem para cada uma das categorias.

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Produtos não poderão prometer efeitos terapêuticos

A regulamentação também estabelece limites para a publicidade dos produtos artesanais. Na prática, o fabricante não poderá atribuir ao cosmético benefícios que extrapolem sua finalidade.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser apresentados como produtos que perfumam a pele ou proporcionam sensação de frescor. Não poderão, porém, ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.


Os sabonetes poderão informar funções de limpeza e higiene, mas ficam proibidas promessas de efeitos terapêuticos, clareadores, antiacne ou antibacterianos.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos fios não serão permitidas.
Óleos, manteigas corporais e outros produtos artesanais também não poderão ser divulgados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Rótulos terão advertências obrigatórias

Todos os grupos deverão apresentar informações mínimas de segurança nos rótulos. Entre elas estão a indicação de uso externo, a recomendação para suspender o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com olhos e mucosas.
Dependendo das características do produto, também serão exigidas advertências específicas, como indicação de material inflamável.
A Anvisa determina ainda que diversos produtos tragam expressamente no rótulo a informação de que não são destinados a bebês, crianças, gestantes ou idosos, conforme a categoria.
(Com informações da Anvisa e Agência Brasil)

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