PARANÁ|BRASIL
Brasil multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas em dados de adolescentes
Agência Brasil
Brasil multa TikTok em R$ 153,7 mi por falhas em dados de adolescentes
Plataforma terá de excluir perfis que não indicarem representantes
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no país, por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes. A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). 


Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis.
A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As multas foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da lei, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.
A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,8 milhões.
De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.
Relatório técnico
Após o término desse prazo, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação. O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.
A autoridade informou ainda que poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados.
Multa diária e recurso
O despacho estabelece também multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.
A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso opte por não recorrer, poderá manifestar interesse na redução da multa dentro do mesmo período.
PARANÁ|BRASIL
Câmara de Moreira Sales publica ato de afastamento do prefeito Luiz Volpato; presidente do Legislativo assume Prefeitura
Câmara de Moreira Sales publica ato de afastamento do prefeito Luiz Volpato; presidente do Legislativo assume Prefeitura
Com a saída simultânea do prefeito e do vice-prefeito, a Lei Orgânica Municipal determina que o presidente da Câmara assuma provisoriamente o Poder Executivo. Dessa forma, Gustavo Henrique da Silva Santos, atual presidente do Legislativo, passa a ocupar interinamente o cargo de prefeito de Moreira Sales, devendo se afastar da presidência da Câmara enquanto estiver à frente da Prefeitura.
Moreira Sales passa por uma mudança no comando do Executivo Municipal após a Câmara de Vereadores publicar, nesta segunda-feira (24), o ato que formaliza o afastamento do prefeito Luiz Volpato, do vice-prefeito Rafael Maesta e da vereadora Priscila Lorel Melo de Assis. A medida atende determinação da Justiça Eleitoral.
A Câmara adotou as providências após receber o Ofício nº 72/2026, da 22ª Zona Eleitoral de Goioerê, comunicando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por meio do Acórdão nº 69.429. Com a notificação, o Legislativo publicou o ato que efetiva os afastamentos no município.

A decisão é resultado de processo que tramitou na Justiça Eleitoral. Após recurso do Ministério Público Eleitoral, o TRE-PR julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral envolvendo o grupo político.
Conforme a decisão, foram reconhecidas irregularidades relacionadas à captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral. Entre as sanções aplicadas estão a cassação dos diplomas, multas e inelegibilidade pelo período estabelecido na decisão judicial.
Com a saída simultânea do prefeito e do vice-prefeito, a Lei Orgânica Municipal determina que o presidente da Câmara assuma provisoriamente o Poder Executivo. Dessa forma, Gustavo Henrique da Silva Santos, atual presidente do Legislativo, passa a ocupar interinamente o cargo de prefeito de Moreira Sales, devendo se afastar da presidência da Câmara enquanto estiver à frente da Prefeitura.
A mudança no Executivo também terá reflexos na composição da Câmara. A Justiça Eleitoral marcou para o dia 31 de agosto, às 16 horas, no Fórum Eleitoral de Goioerê, a recontagem dos votos. O procedimento deverá definir a nova composição do Legislativo diante dos efeitos da decisão eleitoral.
Após a conclusão da recontagem, a Câmara deverá ser oficialmente comunicada para adotar os procedimentos relacionados à posse dos parlamentares que eventualmente passem a integrar o Legislativo.
Outra consequência da cassação é a realização de eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito de Moreira Sales. Caberá à Justiça Eleitoral estabelecer os procedimentos e o calendário para o novo pleito. Até a definição dos novos representantes eleitos, o município permanecerá sob comando interino.
Apesar do afastamento, o processo ainda poderá ter novos desdobramentos. No final da tarde de segunda-feira (24), Luiz Volpato apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhado de pedido de liminar para permanecer no cargo enquanto houver recursos judiciais cabíveis.
A situação, portanto, ainda depende da análise do TSE. Enquanto não houver decisão que modifique o quadro atual, permanecem os efeitos da determinação da Justiça Eleitoral comunicada à Câmara Municipal.
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