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Fim do “freia e acelera”: rodovias do Paraná iniciam testes com radares de velocidade média

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Fim do “freia e acelera”: rodovias do Paraná iniciam testes com radares de velocidade média

A conhecida prática de reduzir a velocidade apenas ao passar por um radar e acelerar novamente logo depois pode estar chegando ao fim nas rodovias do Paraná. As concessionárias responsáveis por trechos rodoviários do estado receberam autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para iniciar testes com uma nova tecnologia de fiscalização: o radar de velocidade média.

O sistema será avaliado durante um período inicial de seis meses (180 dias), com caráter educativo. Nesse intervalo, os motoristas não receberão multas nem serão autuados. A fase de testes servirá para analisar o funcionamento do equipamento e verificar os possíveis impactos na segurança das estradas antes de uma possível adoção definitiva.

Diferente dos radares tradicionais, que medem apenas a velocidade do veículo em um ponto específico da pista, o novo modelo acompanha o deslocamento entre dois locais diferentes.

O funcionamento ocorre da seguinte forma:

  • Registro da passagem: uma câmera identifica o veículo no primeiro ponto e registra o horário exato em que ele passou.
  • Monitoramento do trajeto: outro equipamento, instalado mais à frente, faz uma nova leitura do mesmo veículo.
  • Cálculo da velocidade média: o sistema calcula o tempo gasto para percorrer a distância entre os dois pontos e verifica se o condutor manteve uma velocidade acima do limite permitido.
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Por exemplo: em um trecho de 5 quilômetros com limite de 80 km/h, o motorista precisa levar pelo menos 3 minutos e 45 segundos para completar o percurso. Caso faça esse trajeto em menos tempo, o sistema indica que a velocidade média ultrapassou o limite, mesmo que o veículo tenha reduzido a velocidade exatamente no ponto do radar.

Trechos do Paraná passarão pelos testes

Ao todo, 13 pontos estratégicos das rodovias paranaenses foram escolhidos para receber a estrutura de testes. A instalação dos equipamentos e o início da operação dependerão do cronograma definido por cada concessionária.

BR-277

  • Morretes (Serra do Mar): do km 41 ao km 33 (8 km) – EPR Litoral Pioneiro

  • Guarapuava: do km 350,9 ao km 354,2 (3,3 km) – EPR Iguaçu

  • Laranjeiras do Sul a Nova Laranjeiras: do km 457,3 ao km 476,9 (19,6 km) – EPR Iguaçu

  • Cascavel a Santa Tereza do Oeste (ambos os sentidos): do km 609 ao km 613 (3,5 km) – EPR Iguaçu

  • São Miguel do Iguaçu: do km 685,4 ao km 689 (3,6 km) – EPR Iguaçu

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BR-376

  • Mauá da Serra a Ortigueira: do km 304 ao km 309 (5 km) – Motiva Paraná

  • Tibagi: do km 430 ao km 435 (5 km) – Motiva Paraná

  • Tibagi a Ponta Grossa: do km 441 ao km 446 (4 km) – Motiva Paraná

BR-163

  • Capitão Leônidas Marques: do km 151,4 ao km 139,9 (11,5 km) – EPR Iguaçu

Rodovias Estaduais (sob concessão)

  • PR-151 (Carambeí a Ponta Grossa): do km 306 ao km 315 (9 km) – EPR Litoral Pioneiro

  • PR-444 (Arapongas): do km 17 ao km 24 (7 km) – EPR Paraná

  • PR-862 (Ibiporã): do km 2 ao km 10 (8 km) – EPR Paraná

Com informações do G1 Paraná

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CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

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CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.

A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).

A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.

Porém, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.

Sem burocracia

Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.

Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.

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Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.

Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.

 

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

 

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