conecte-se conosco


CAMPINA DA LAGOA

Prazo para emitir título de eleitor termina em 8 de maio; veja como tirar o documento

Publicados

em

Prazo para emitir título de eleitor termina em 8 de maio; veja como tirar o documento

Solicitação é gratuita e feita nos canais digitais; maiores de 18 anos prnike air force jordan air max goaterra 2.0 jordan 5 wmns air max 270 nike air max 270 women’s sale air jordan 4 retro military black air jordan 14 wmns air 1 mid air max goaterra 2.0 nike vapor max nike air jordan 14 max white shoes max white shoes air jordan retro 1 mid casual shoes nike air max 270 ecisam alistar-se
O título de eleitor é o documento básico para a participação nas eleições. Neste ano, com as eleições municipais à frente, os eleitores com 16 e 17 anos podem escolher se alistar, e os com 18 anos ou mais precisam emitir o título.
O prazo para a emissão é o dia 8 de maio, e o processo pode ser realizado digitalmente, pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, quanto presencialmente, em um cartório eleitoral na região de votação.

Veja o passo a passo de como emitir o título de eleitor para votar nas eleições de 2024:
Cadastro digital
O primeiro passo é fazer o cadastro e a inserção de documentos no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado. Clique em “autoatendimento eleitoral”, em seguida, “título eleitoral”, e depois “tire seu título eleitoral”. Preencha os campos solicitados com seus dados, e durante o processo será necessário fazer o upload dos seguintes documentos, digitalizados:

• Foto de seu rosto segurando um documento de identificação, também com foto
• Cópia ou foto do documento de identificação (preferencialmente o RG ou carteira de identidade nacional; segundo o TSE, CNH não deve ser usada isoladamente para identificação)
• Comprovante de residência (são possíveis conta de luz, água, fatura do cartão)
• Certificado de quitação militar em caso de homens com mais de 19 anos (menores de 18 anos não precisam apresentar o documento)
Após o processo, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da solicitação, que será analisada pela Justiça Eleitoral. Com a conclusão do trâmite, é possível emitir o título a partir do download do aplicativo “e-Título“, disponível nas lojas dos sistemas iOS e Android.
Pode-se acompanhar a solicitação digitalmente. Também no site, clique em “autoatendimento eleitoral”, em seguida, “título eleitoral”, e depois “acompanhe uma solicitação”. Insira, então, os dados pessoais pedidos.
Presença no cartório eleitoral
Também é possível alistar-se presencialmente, realizando o agendamento em um dos cartórios eleitorais presentes no seu estado de domicílio. No dia, leve as cópias originais dos mesmos documentos pedidos na solicitação online. No local, será tirada uma foto sua, e coletada a biometria. O documento é emitido na hora, e também é possível usá-lo no e-Título.
Adolescentes de 15 anos podem tirar título
Eleitores com 15 anos podem tirar o título se fizerem o aniversário de 16 anos antes do primeiro turno das eleições. Os passos são os mesmos, e para o caso dos homens, não é necessário enviar o certificado de quitação militar -o alistamento militar só ocorre quando se completa 18 anos.
Ausência/multa
Quem deixou de votar na eleição passada sem justificativa, deve emitir uma guia de multa para pagamento (procure o TRE de seu estado/aqui o link para o TRE-PR). Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ter uma série de restrições, como ficar impedido de tirar CPF e passaporte.
FOLHAPRESS

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Arcturus: Brasil confirma paciente com nova variante do Covid que surgiu na Índia
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CAMPINA DA LAGOA

Governo aumenta público-alvo da vacinação contra HPV

Publicados

em

Governo aumenta público-alvo da vacinação contra HPV

Pacientes com papilomatose respiratória recorrente passaram a integrar os grupos prioritários para a vacinação contra o HPV. A inclusão, de acordo com o Ministério da Saúde, foi motivada por publicações que demonstram os benefícios da vacina como tratamento auxiliar para a doença, indicando redução no número e no espaçamento de recidivas em pacientes imunizados.

 


A vacina contra o HPV, no caso de pacientes com papilomatose respiratória recorrente, será ofertada mediante apresentação de prescrição médica. Para pacientes menores de 18 anos de idade, é necessário apresentar também um documento com o consentimento dos pais ou de responsáveis.
DOENÇA
De acordo com a pasta, a papilomatose respiratória recorrente é uma doença pouco frequente, em geral benigna, mas que pode causar grave comprometimento clínico e psicológico nas pessoas afetadas. O quadro acomete tanto crianças como adultos.
Causada pela infecção pelo próprio HPV, sobretudo pelos tipos 6 e 11, a doença caracteriza-se pela formação de verrugas, geralmente na laringe, mas que podem se estender para outras partes do sistema respiratório.
O tratamento é cirúrgico, para remoção das verrugas das cordas vocais e da laringe. “Mesmo com uso concomitante de medicamentos que podem ser associados ao procedimento, as recorrências são frequentes, sendo necessários repetidos procedimentos cirúrgicos”, destacou o ministério.
“Nos quadros de pior evolução em crianças, as recidivas são mais agressivas e o prognóstico é pior. Dessa forma, o tratamento, na maioria das vezes, é extremamente custoso, doloroso e, muitas vezes, ineficaz”, diz a pasta.

 

Leia Também:  Maritaca invade missa e quer beber vinho do padre a qualquer custo

DOSE ÚNICA
Desde fevereiro, a estratégia de vacinação contra o HPV no país passou a ser feita em dose única, substituindo o modelo de duas doses. A proposta, segundo a pasta, é intensificar a proteção contra o câncer de colo do útero e outras complicações associadas ao vírus, inclusive a papilomatose respiratória recorrente.
O esquema dose única contra o HPV foi embasado por estudos de eficácia e segue as recomendações mais recentes feitas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

QUEM PODE SE VACINAR
A imunização contra o HPV no Brasil, atualmente, é indicada para meninos e meninas de 9 a 14 anos de idade; vítimas de abuso sexual de 15 a 45 anos (homens e mulheres) que não tenham sido imunizadas previamente; pessoas que vivem com HIV; transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea; e pacientes oncológicos na faixa etária de 9 a 45 anos.
TESTAGEM
Em março, o ministério anunciou a incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de um teste para detecção de HPV em mulheres classificado pela própria pasta como inovador. A tecnologia utiliza testagem molecular para a detecção do vírus e o rastreamento do câncer do colo do útero, além de permitir que a testagem seja feita apenas de 5 em 5 anos.
A forma atual de rastreio do HPV, feita por meio do exame conhecido popularmente como Papanicolau, precisa ser realizada a cada três anos. A incorporação do teste na rede pública passou por avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que considerou a tecnologia mais precisa que a atualmente ofertada no SUS.
INFECÇÃO
O HPV é considerado atualmente a infecção sexualmente transmissível mais comum em todo o mundo e o principal causador do câncer de colo de útero. A estimativa do ministério é que cerca de 17 mil mulheres sejam diagnosticadas com a doença no Brasil todos os anos.
Apesar de se tratar de uma enfermidade que pode ser prevenida, o câncer de colo de útero segue como o quarto tipo de câncer mais comum e a quarta causa de morte por câncer em mulheres – sobretudo negras, pobres e com baixos níveis de educação formal.
Agência Brasil

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

GOIOERÊ

Rancho Alegre D`Oeste

Juranda

Quarto Centenário

Boa Esperança

Farol

MAIS LIDAS DA SEMANA