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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Veja o que muda no salário e nos dividendos

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.
A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.
Quem passa a ficar isento do IR?

 

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
• Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
• Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
• De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
• Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).
O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Exemplos práticos:
• Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
• Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
• Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
O que muda no desconto em folha já em janeiro?
A mudança é sentida imediatamente:
Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Atenção:
Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
• Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
• Alíquota progressiva de até 10%
• Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo:
Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
• Salários;
• Lucros e dividendos;
• Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
• Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
• Heranças e doações;
• Indenizações por doença grave;
• Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
• Aluguéis atrasados
• Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
• 10% de imposto retido sobre dividendos;
• Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
• Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
>> Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta
• Isenção total até R$ 5 mil por mês;
• Desconto gradual até R$ 7.350;
• Nada muda para salários acima disso;
• Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
• Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

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REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

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Sortudos de Maringá ganham R$ 151 mil na Mega-Sena e ainda não retiraram o prêmio

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Sortudos de Maringá ganham R$ 151 mil na Mega-Sena e ainda não retiraram o prêmio

Aposta ganhadora de Maringá foi realizada na Lotérica Bola 7, no Centro
O ganhador de Maringá da quina da Mega-Sena deste domingo, 9, ainda não retirou o prêmio, mas já está sabendo que foi o grande sortudo da vez. O bolão realizado na Lotérica Bola 7, no Centro de Maringá, acertou cinco números do concurso 3042 e ganhou R$ 151.378,62.
O bolão de 30 cotas apostou em 10 dezenas, acertando uma quina, que rendeu o prêmio de R$ 114.637,50, e uma quadra, que rendeu mais R$ 35.328,00. O apostador ainda fez mais dois jogos simples, com seis dezenas apostadas, e acertou mais duas quadras com prêmio de R$ 706,56.

 

Vitória Gonçalves, funcionária da lotérica, informou à reportagem que o ganhador foi avisado no domingo, mas ainda não retirou o prêmio. “Ele ficou muito feliz”, disse.
A Lotérica Bola 7 se autointitula como a “lotérica mais sortuda de Maringá”, exibindo a frase em um cartaz acima dos caixas. Somente neste ano, o local já premiou 12 quadras e duas quinas da Mega-Sena, além de um prêmio da Lotomania, de R$ 36 mil, e quatro apostas de 14 pontos na Lotofácil. O maior prêmio já registrado na lotérica foi de quase R$ 300 mil.
Concurso 3042 da Mega-Sena
Uma única aposta de Fortaleza (CE) acertou as seis dezenas do concurso e levou prêmio acumulado em R$ 164.895.645,00. O jogo sortudo foi um bolão de 100 cotas e 15 dezenas apostadas.
Foram outras 246 apostas com cinco acertos, com prêmio de R$ 22.927,51 cada, além 13.158 apostas que levaram R$ 706,56 cada acertando a quadra.
Os números sorteados foram: 02 – 05 – 10 – 35 – 40 – 53.
Paraná teve 15 ganhadores da quina
No Paraná, 15 apostas acertaram a quina. Além de Maringá, ganhadores de Arapongas, Cambará, Curitiba, Francisco Beltrão, Iguaraçu, Irati, dois em Londrina, Mercedes, Piraí do Sul, Piraraquara, São José dos Pinhas e Sarandi levaram mais de R$ 22 mil. Em Curitiba, um bolão de 10 cotas e 10 dezenas apostadas foi premiado com R$ 114.637,50.
O próximo sorteio da Mega-Sena será nesta terça-feira, 11, com prêmio estimado em R$ 3,5 milhões.
Mega-Sena
Os sorteios são realizados três vezes por semana, às terças, quintas e aos domingos. As apostas podem ser feitas até as 20h do dia do sorteio, nas lotéricas de todo o país, pelo portal Loterias Caixa e pelo app Loterias Caixa, disponível para usuários das plataformas iOS e Android. O valor de uma aposta simples, com seis dezenas, é de R$ 6,00.
A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.
Os ganhadores podem retirar os prêmios em até 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

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