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Começa nesta sexta a consulta à restituição do Imposto de Renda; confira como fazer

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começou no dia 17 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem ainda não enviou, tem poucos dias para se organizar e cumprir o prazo.

Quem precisa declarar

Em 2025, é obrigado a declarar quem se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888, valor acima do limite do ano passado (R$ 30.639,90).
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com valor superior a R$ 40 mil em 2024, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção para compra de outro imóvel em até 180 dias.
  • Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos — inclusive terra nua — no valor total superior a R$ 800 mil. Esse valor foi corrigido pela inflação (antes era R$ 300 mil).
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e assim permaneceu até o fim do ano.
  • Optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens e direitos mantidos fora do Brasil pelo valor de mercado.
  • Teve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR.
  • Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023.
  • É titular de trust ou outro contrato similar regido por lei estrangeira.
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Restituição do IR: quem tem direito e quando começa

Contribuintes que já enviaram a declaração do Imposto de Renda podem ter valores a receber da Receita Federal. Em 2024, o valor médio de restituição foi de R$ 1.482, com 22,6 milhões de pessoas beneficiadas. Em 2025, o cronograma de pagamentos começa no dia 30 de maio e vai até 30 de setembro.

A consulta para saber se há valores a restituir poderá ser feita a partir desta sexta-feira (23), às 10h da manhã.

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Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

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Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.

A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

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MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

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