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Novo período sazonal da dengue 2024/2025 inicia com 487 casos e nenhum óbito

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) divulgou nesta terça-feira (20) o primeiro boletim epidemiológico da dengue que compreende o novo período sazonal da doença. De acordo com o informe da Coordenadoria Estadual de Vigilância Ambiental, foram registrados 487 novos casos de dengue e nenhum óbito. O Paraná contabiliza ainda 3.739 notificações, sendo que 2.403 casos estão em investigação.

O novo período vai do dia 28 de julho de 2024 até julho de 2025. A data exata do término do período dependerá da publicação do calendário epidemiológico do ano que vem.

Ao todo, 228 municípios já registraram notificações da doença que é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e 92 possuem casos confirmados.

O Paraná encerrou o período epidemiológico 23/24 da dengue com 595.732 casos confirmados e 610 mortes em decorrência da dengue. Londrina (40.552), Cascavel (32.338), Maringá (23.232), Apucarana (18.619) e Ponta Grossa (17.440) foram os municípios com mais casos confirmados no período epidemiológico anterior.

OUTRAS ARBOVIROSES – Chikungunya e Zika também são transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e as informações sobre essas doenças constam no mesmo documento. Neste período houve o registro de 10 novos casos de Chikungunya e 32 notificações da doença no Estado. Não há casos notificados e nem confirmados de Zika vírus.

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A Sesa reforça a importância da remoção de criadouros para a eliminação de qualquer local ou recipiente que possa acumular água.

Confira o Boletim Semanal completo AQUI.

 

Por AEN Noticias

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Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional

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Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional

Atualmente, o Paraná conta com um milhão de MEI
Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido para optar pelo regime de tributação. A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.

Para isso, contribuintes podem visitar o portal do Simples Nacional para ter acesso a mais informações e saber a sua situação, se está enquadrado ou foi excluído. Para ingressar ou reingressar novamente no sistema de tributação simplificada, o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias.

Levantamento do Sebrae/PR indica que o Estado conta, atualmente, com 1.002.952 Microempreendedores Individuais, sendo que 775.069 estão ativos e outros 227.883 inaptos, que são aqueles que deixaram de cumprir obrigações fiscais junto a Receita Federal.

Entre as obrigações que os MEI possuem está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, no Paraná, 386.116 estão em atraso. Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR, reforça a necessidade de identificar como está sua condição diretamente no portal do Simples Nacional.

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“Esse é o primeiro passo. Nos casos com divergências, o empreendedor preciso identificar suas dívidas e buscar a regularização. O reenquadramento no Simples Nacional pode ser realizado ao parcelar ou quitar as dívidas e, em seguida, fazer a solicitação no site, com o processo todo feito de forma on-line”, afirma.

O consultor destaca ainda que é necessário observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estado e Municípios.

“Para aqueles MEI que foram desenquadrados, é necessário fazer o passo inicial no Simples Nacional e, após esse deferimento, fazer uma nova solicitação para se reenquadrar no regime tributário”, finaliza.

Fonte: Sebrae/PR

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