BOA ESPERANÇA
Novo período sazonal da dengue 2024/2025 inicia com 487 casos e nenhum óbito
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) divulgou nesta terça-feira (20) o primeiro boletim epidemiológico da dengue que compreende o novo período sazonal da doença. De acordo com o informe da Coordenadoria Estadual de Vigilância Ambiental, foram registrados 487 novos casos de dengue e nenhum óbito. O Paraná contabiliza ainda 3.739 notificações, sendo que 2.403 casos estão em investigação.
O novo período vai do dia 28 de julho de 2024 até julho de 2025. A data exata do término do período dependerá da publicação do calendário epidemiológico do ano que vem.
Ao todo, 228 municípios já registraram notificações da doença que é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e 92 possuem casos confirmados.
O Paraná encerrou o período epidemiológico 23/24 da dengue com 595.732 casos confirmados e 610 mortes em decorrência da dengue. Londrina (40.552), Cascavel (32.338), Maringá (23.232), Apucarana (18.619) e Ponta Grossa (17.440) foram os municípios com mais casos confirmados no período epidemiológico anterior.
OUTRAS ARBOVIROSES – Chikungunya e Zika também são transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e as informações sobre essas doenças constam no mesmo documento. Neste período houve o registro de 10 novos casos de Chikungunya e 32 notificações da doença no Estado. Não há casos notificados e nem confirmados de Zika vírus.
A Sesa reforça a importância da remoção de criadouros para a eliminação de qualquer local ou recipiente que possa acumular água.
Confira o Boletim Semanal completo AQUI.
Por AEN Noticias
BOA ESPERANÇA
Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional
Empreendedores têm até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional
Atualmente, o Paraná conta com um milhão de MEI
Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido para optar pelo regime de tributação. A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
Para isso, contribuintes podem visitar o portal do Simples Nacional para ter acesso a mais informações e saber a sua situação, se está enquadrado ou foi excluído. Para ingressar ou reingressar novamente no sistema de tributação simplificada, o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias.
Levantamento do Sebrae/PR indica que o Estado conta, atualmente, com 1.002.952 Microempreendedores Individuais, sendo que 775.069 estão ativos e outros 227.883 inaptos, que são aqueles que deixaram de cumprir obrigações fiscais junto a Receita Federal.
Entre as obrigações que os MEI possuem está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, no Paraná, 386.116 estão em atraso. Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR, reforça a necessidade de identificar como está sua condição diretamente no portal do Simples Nacional.
“Esse é o primeiro passo. Nos casos com divergências, o empreendedor preciso identificar suas dívidas e buscar a regularização. O reenquadramento no Simples Nacional pode ser realizado ao parcelar ou quitar as dívidas e, em seguida, fazer a solicitação no site, com o processo todo feito de forma on-line”, afirma.
O consultor destaca ainda que é necessário observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estado e Municípios.
“Para aqueles MEI que foram desenquadrados, é necessário fazer o passo inicial no Simples Nacional e, após esse deferimento, fazer uma nova solicitação para se reenquadrar no regime tributário”, finaliza.
Fonte: Sebrae/PR
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