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Receita libera consulta ao terceiro lote de restituição do IR 2026

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Receita libera consulta ao terceiro lote de restituição do IR 2026

A Receita Federal libera nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Um total de 2.743.200 contribuintes receberão R$ 4,61 bilhões no dia 31 de julho.
Os dois primeiros lotes de 2026, informou o órgão, representaram 80% das restituições previstas para este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes.
Segundo o Fisco, a agilidade no processamento das declarações e o avanço das ferramentas de modernização e automação permitiram a concentração dos pagamentos nos dois primeiros lotes.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

 


As restituições o terceiro lote estão distribuídas da seguinte forma:
• 1.396.474 contribuintes sem prioridade;
• 839.464 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei);
• 309.441 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei);
• 197.821 contribuintes com prioridade legal.
As prioridades legais são as seguintes: idosos a partir de 80 anos, idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em relação aos contribuintes sem prioridade, esse será o primeiro pagamento de restituição para quem declarou em 2026. Os outros dois lotes só abrangeram contribuintes com prioridade legal e não determinada por lei.
ENCERRAMENTO DE RESTITUIÇÕES REGULARES
Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituições da declaração, com pagamentos no fim de maio, de junho, de julho e de agosto.
O Fisco informou que o lote de julho encerra a fila de restituições relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.
Após o processamento, permanecerão pendentes apenas restituições retidas em malha fiscal ou que apresentam inconsistências nos dados bancários informados para o recebimento, como casos relacionados à chave PIX.

Segundo a Receita, cerca de 165 mil restituições não foram creditadas porque o contribuinte informou o CPF como chave Pix para recebimento, mas não possui conta bancária vinculada a essa chave.
Para regularizar a situação, o contribuinte tem três alternativas:
• cadastrar uma chave Pix CPF numa instituição financeira;
• alterar a conta para crédito da restituição por meio do serviço Meu Imposto de Renda;
• retificar a declaração, informando uma conta bancária de sua titularidade.
PAGAMENTO
O pagamento será feito em 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Agência Brasil

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Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

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Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

 


Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

LEGÍTIMA DEFESA
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
CAPACITAÇÃO
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Agência Brasil Dan Race/ Adobe Stock

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