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Semana Mundial do Aleitamento Materno marca início do Agosto Dourado
Semana Mundial do Aleitamento Materno marca início do Agosto Dourado
Especialista alerta para assédio da indústria de fórmulas infantis
A Semana Mundial do Aleitamento Materno (SMAM) traz como tema em 2026 Amamentação para um começo de vida sustentável: fortaleça o que funciona, uma diretriz internacional da World Alliance for Breastfeeding Action (WABA) que orienta as mobilizações do Agosto Dourado.
O Ministério da Saúde reforça que a proteção, a promoção e o apoio à amamentação ocorrem de forma ampliada neste mês. “O aleitamento materno é fundamental para a nutrição adequada, a garantia da segurança alimentar e a redução da pobreza no país.
O tema da amamentação voltou a ser a realidade da Lorrany Duarte com o nascimento da pequena Elisa, há uma semana.

Mãe pela segunda vez, Lorrany quer oferecer seu leite em livre demanda, de forma exclusiva, nos seis primeiros meses, para que a filha cresça saudável. “Desenvolve mais a criança e a imunidade fica sem problemas.”
O desejo da dona de casa vem acompanhado da memória da vivência da primeira filha, há 9 anos, que, com um mês de vida, passou a ser alimentada com fórmula infantil em substituição ao leite materno. “Ela sempre foi muito debilitada, passava mal, sempre ficava doente e demorou muito tempo para crescer, para se desenvolver”, lamentou.
Para superar as dificuldades iniciais para amamentar a segunda filha, a dona de casa tem contado com o apoio e a experiência da irmã mais velha Marielly Duarte, mãe de três crianças.
De olho na sobrinha, Marielly incentiva a irmã a insistir no aleitamento para não repetir a história anterior. “Eu já tirei um monte de leite dela na bomba [de sugar o leite]. É melhor do que tirar na mão. Agora, uma semana depois, já está saindo rapidinho. Tornou-se mais fácil”

Fórmulas infantis
Em entrevista à Agência Brasil, a presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (DCAM-SBP) Rossiclei Pinheiro alertou para os obstáculos impostos pela desinformação e, sobretudo, pelo assédio comercial da indústria a médicos para prescrição de fórmulas infantis para lactentes e crianças da primeira infância e a pressão sobre as famílias.
“O que a gente percebe é que há um marketing muito grande dizendo que essas fórmulas substituem o leite materno, e não substituem. […] É o lobby na porta do hospital, nas redes sociais, nos consultórios, nas datas festivas. Essas indústrias de alimentos tentam de várias formas fazer um assédio ao profissional de saúde”, constata.
Exceções para prescrever fórmulas
A fórmula é segura e necessária apenas quando há recomendação de um pediatra ou nutricionista, diz a especialista.
A pediatra classifica as fórmulas infantis como alimentos ultraprocessados voltados a situações específicas, como nos casos em que a mãe possui contraindicação médica para amamentar (como a mãe que vive com HIV), situações que não pode realizar o aleitamento, ou não obtém sucesso no processo e, ainda bebês que têm alergias.
“Só quem pode prescrever fórmula infantil até um ano de idade é um médico, de preferência um pediatra ou nutricionista. Só que a mãe chega, hoje, em uma farmácia e compra a fórmula que quiserem, que qualquer profissional prescreve.
Rossiclei Pinheiro aponta que, nos últimos cinco anos, a Sociedade Brasileira de Pediatria tem investido no fortalecimento da formação acadêmica e médica dos próprios pediatras, principalmente, sobre os critérios na prescrição de fórmulas infantis, domínio do manejo prático da amamentação, diante de complicações como dor, fissuras mamilares ou ingurgitamento (“leite empedrado”). “O leite materno vai ser o melhor para o resto da vida da criança”, destacou a Dra. Rossiclei Pinheiro.
Redução de custos
A pediatra destaca também o ponto de vista socioeconômico da promoção do aleitamento humano, que alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU):
“A família tem uma redução dos custos financeiros, visto que não vai precisar comprar fórmulas nem medicamentos, já que esse bebê vai ficar menos doente, e também vai ter menos ausência ao trabalho. Por fim, a mãe vai conseguir se programar melhor na vida futura para seu retorno ao trabalho, já que o filho dela vai estar mais saudável, listou a dra. Rossiclei Pinheiro.
Proteção legal
No Brasil, existe a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL), amparada pela Lei 11.265/2006, que proíbe o recebimento de patrocínios financeiros ou materiais por médicos em pessoa física.
Adicionalmente, a legislação impede a propaganda de mamadeiras, bicos artificiais e chupetas, veda a distribuição destes produtos a recém-nascidos de alto risco e determina que as embalagens destes não utilize fotos de crianças e frases que induzam à dúvida quanto à capacidade das mães de amamentarem seus filhos.
As determinações vão ao encontro dos alertas da Sociedade Brasileira de Pediatria de que o uso de bicos artificiais (como mamadeiras e chupetas) pode comprometer a amamentação, causando:
• A confusão de bicos, por alterar a mecânica de sucção da criança com o bico artificial
• Menor estímulo para a produção de leite
• Desmame precoce.
“Nós desestimulamos o uso de bicos que possam competir com a amamentação, que são as chupetas e as mamadeiras”, destacou a representante da Sociedade Brasileira de Pediatria, Rossiclei Pinheiro.
O que funciona
A Semana Mundial do Aleitamento Materno de 2026 tem o objetivo de reforçar a necessidade de reconhecer, valorizar e ampliar estratégias que já demonstraram resultados positivos na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno.
Em agosto de 2024, o Brasil assumiu o compromisso de atingir 70% de aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida até 2030 — meta mais alta do que os 60% de amamentação exclusiva no peito até os seis meses de idade, fixados pela Assembleia Mundial da Saúde, em novembro do mesmo ano.
O histórico brasileiro é de avanços. O país saltou de 4,7% de aleitamento exclusivo na década de 1980 para 45,8% em 2019, conforme dados da primeira edição do Estudo Nacional de Nutrição Infantil (Enani), coordenado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
A pesquisa nacional de base domiciliar tem como objetivo avaliar as práticas de amamentação, o consumo alimentar e o estado nutricional de crianças de até seis anos (72 meses). Em 2025, a pesquisa ainda está em fase de coleta de dados, realizando visitas a famílias com filhos de até 6 anos em todo o Brasil.
A representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) destaca que o aumento regular da amamentação humana no país comprova a eficácia das políticas públicas consolidadas, como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança.
“Nossas políticas públicas estão interligadas com todo o contexto do atendimento da criança. Hoje, por exemplo, o aleitamento materno é uma estratégia de saúde pública para diminuir a mortalidade infantil, a mortalidade materna, diminuir a desigualdade social. Todo esse acesso a informações é uma política pública”.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar
Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar
Veja o passo a passo de como aderir ao pagamento automático
Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária.
A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.
De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.

Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar:
• Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
• Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
• Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
• Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar:
• Verifique se há decisão judicial
• É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Procure assistência jurídica:
• A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível.
• Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Peça ao juiz a transferência automática
• No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão.
Informe os dados bancários
• Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
• dados da conta de quem fará o pagamento;
• chave Pix, quando houver.
Aguarde a decisão judicial
• Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.
O sistema passa a funcionar automaticamente
• A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.
O pagador pode cancelar?
• Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.
E se não houver saldo na conta?
• Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.
• © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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