PARANÁ|BRASIL
Biópsia tardia agrava o tratamento do câncer de mama, alerta Sociedade Brasileira de Mastologia
No Dia Nacional do Mastologista e da Mamografia, instituído em 5 de fevereiro, especialista alerta para a urgência na otimização de tempo e recursos para o tratamento de câncer de mama no Brasil por parte do sistema de saúde. “Especialmente na Região Sudeste, entre os primeiros sintomas apresentados pela paciente e o início da aplicação dos recursos terapêuticos, o período chega a 11 meses”, afirma o mastologista Henrique Lima Couto. Coordenador do Departamento de Imagem da Mama da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o médico também expressa preocupação diante do direcionamento das políticas públicas decorrentes das alternâncias de governo.
Mesmo contando com os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons), o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) registra atualmente um gargalo no diagnóstico histológico, a biópsia para confirmação de câncer de mama. O período entre o surgimento dos sintomas e a biópsia, segundo o mastologista Henrique Lima Couto, é de 8 meses em média.
“Há um desperdício de recursos, pois antes do início do tratamento a paciente terá de se submeter mais uma vez aos exames comprobatórios para que o especialista detecte a evolução do câncer neste período”, explica. Ainda mais grave, destaca o coordenador da SBM, é o prognóstico para tratar uma doença que, diagnosticada em fase inicial tem aumentada as chances de cura.

Para o especialista, os investimentos para diminuir o tempo entre o diagnóstico e o tratamento no SUS não precisam, necessariamente, ser direcionados a ampliar a quantidade de mamógrafos. “O número de aparelhos no País é suficiente”, afirma Couto. “É preciso, sim, aumentar a cobertura mamográfica com a implementação de um rastreamento organizado, que otimizaria os recursos já existentes e proporcionaria resultados significativos com melhor eficiência e menor impacto financeiro”, completa.

Independentemente da alternância de governos, a cobertura mamográfica da população-alvo no Brasil tem se mantido inferior a 30% nos últimos 14 anos. O ideal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 70%. De acordo com o mastologista Henrique Couto, uma forma de aumentar a eficiência do sistema está no cumprimento das chamadas leis dos 30 e 60 dias.
A Lei nº 13.896/2019 estabelece nos casos de hipótese de neoplasia maligna que os exames para diagnóstico sejam realizados no prazo máximo de 30 dias. Mais antiga, a Lei nº 12.732/2012 determina que o paciente com câncer tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias, contados a partir do dia do diagnóstico.
Atualmente, o rastreamento mamográfico no SUS prevê exame bianual para uma população de 50 a 69 anos de idade. A SBM, a Federação Nacional das Associações de Ginecologistas e Obstetras (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) recomendam a mamografia anual a partir dos 40 anos. Mas as entidades médicas esperam, para o mais breve possível, o cumprimento da Lei nº 14.335, de 10 de maio de 2022, que garante o acesso ao exame a todas as mulheres a partir dos 18 anos.
Outra expectativa, destaca Couto, é a promulgação da nova Diretriz Diagnóstica e Terapêutica (DDT) do câncer de mama, que deve estabelecer em 2023 avanços importantes e incorporações no tratamento sistêmico. “A DDT já foi avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e pela população e sociedade civil organizada em consulta pública”, diz.
Depois do câncer de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente e a primeira causa de morte em mulheres de todas as regiões do Brasil. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) prevê 73.610 novos casos da doença até o fim de 2023. “Além de todas as medidas para ampliação dos diagnósticos com maior rapidez, as políticas públicas necessitam de um planejamento que inclua a capacitação qualificada e permanente dos profissionais em relação à saúde mamária”, finaliza o mastologista Henrique Lima Couto.
Fonte: Press Manager
PARANÁ|BRASIL
CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro
CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.

A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).
A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.

Porém, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.
Sem burocracia
Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.
Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.
Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.
Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.
Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
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