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Nova lei regulamenta uso de insufilm em veículos. Veja o que é proibido!
Nova lei regulamenta uso de insufilm em veículos. Veja o que é proibido!
Uma recente resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mudou algumas regras sobre uso de películas em vidros de veículos. Por isso, motoristas precisam ficar atentos.
Uma das principais mudanças é que o proprietário poderá ser multado se o insufilm de áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo tiverem bolhas de ar, o que pode deixar a imagem turva e dificultar visão e direção.
Áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade são o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, estes, inclusive, por causa da visualização dos espelhos retrovisores.
Bolhas no vidro traseiro não são passíveis de multa, segundo o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, desde que o veículo tenha os retrovisores externos, o que também é obrigatório por lei.
Igualmente não há punição se o problema ocorrer vidros laterais traseiros, diz o advogado.
Bolhas indicam baixa qualidade do material ou falhas na instalação. A durabilidade das películas automotivas normalmente é de dois a três anos.

O sinal de que chegou a hora de trocar é a alteração de cor ou as próprias bolhas.
Segundo a resolução, em vigor desde 1º de junho, a transmitância luminosa, ou seja, a visualização, não pode ser inferior a 70% no caso de para-brisa e vidros laterais dianteiros.
De acordo com o advogado Dias Junior, até então, a legislação de trânsito previa um mínimo de 75% de luminosidade em vidros incolores (os verdes que saem de fábrica, por exemplo) e 70% para os coloridos (no caso, os que têm película escura). “Agora todos são padronizados em 70%”, afirma.
“É preciso levar em consideração se o para-brisa, por exemplo, já saiu de fábrica com a transmitância luminosa permitida. Alguns têm 70% no vidro verde e se o proprietário colocar uma película em cima, há o risco de diminuir [a luminosidade]”, afirma.
Nos demais vidros do veículo, a lei permite a partir de 28% de transmitância luminosa.
Conforme a resolução, se o veículo não tiver espelho retrovisor do lado direito, o vigia (vidro traseiro) também precisará de um mínimo de 70% de luminosidade. “A lei é redundante, já que o espelho é obrigatório, mas importante.”

Quem não seguir as regras comete infração considerada grave, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,3.
A pontuação é intransferível, ou seja, terá de ficar no prontuário do dono do veículo.
Segundo o advogado, é preciso ter impresso na película, como se fosse uma marca d’água, o seu grau de visibilidade.
Policiais militares que desconfiarem de irregularidade, porém, podem usar um aparelho, o MTL (Medidor de Transmitância Luminosa) que aponta se o índice está dentro dos padrões permitidos.
“O aparelho consegue medir o quanto de luz passa, se é possível enxergar de dentro para fora e de fora para dentro, principalmente numa fiscalização de trânsito”, afirma o advogado.
No caso de irregularidade, o policial militar pode solicitar que ao motorista retire a película na hora –no caso do para-brisa, uma dica é usar o aquecedor de ar do carro para ajudar a descolar o insulfilm.
Ou então, a autoridade de trânsito poderá recolher o veículo. “Mas só vai sair do pátio se a película irregular for retirada”, alerta o advogado Dias Junior.
Questionada, a Polícia Militar não informou quantos aparelhos tem a fiscalização de trânsito paulista nem a quantidade de multas aplicadas neste ano.
A legislação de trânsito continua coibindo uso de vidros refletivos, como os espelhados, ou opacos. Proprietários, inclusive, podem ser multados nesses casos sem que o agente de trânsito dê ordem de parada ao motorista.
As regras não valem para blindados, segundo o especialista da OAB, por serem veículos que foram equipados para ter mais segurança.
Outro novidade, segundo a regulamentação, é a proibição de uso de painéis luminosos com mensagens dinâmicas ou estáticas no para-brisa ou nos vidros dianteiros laterais, como usado por alguns motoristas de aplicativos para identificar para qual empresa trabalha.
A proibição do luminoso não vale para veículos de transporte coletivo se ele tiver a finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
Continuam proibidos adesivo, legenda e símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade –portando, aquela imagem do personagem Bart Simpson colada no vidro dianteiro esquerdo, como se o personagem da TV fosse o motorista do carro e comumente vista nas ruas, é proibida.
RESOLUÇÃO 960 – VEJA PRINCIPAIS PONTOS
A TRANSMITÂNCIA LUMINOSA
– Não poderá ser inferior a 70% no para-brisas e nas demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais dianteiros)
– Não poderá ser inferior a 28% para os demais vidros
– Se o veículo não tiver espelho retrovisor de ambos os lados, a luminosidade do vigia (vidro traseiro) não poderá ser inferior a 70%
– Os vidros no teto ficam excluídos dos limites fixados
– A verificação dos índices de transmitância luminosa deve ser efetuada por meio do aparelho MTL (Medidor de Transmitância Luminosa)
– Nas áreas indispensáveis à dirigibilidade
É PROIBIDO
– Qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados
– Cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores nos dois lados
– Painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto as usadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha
– Película reflexiva ou opaca é proibida em qualquer um dos vidros
É OBRIGATÓRIO
-A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa em cada conjunto vidro devem ser gravados indelevelmente na película por meio de chancela e devem ser visíveis do lado externo
É PERMITIDO
– Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos de ambos os lados.
Fonte: Folhapress
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Bacalhau não é um peixe; entenda por quê e saiba identificar antes de compra
Bacalhau não é um peixe; entenda por quê e saiba identificar antes de compra
Muito consumido no Brasil, especialmente em datas como a Semana Santa, o bacalhau está presente em receitas assadas, cozidas e em recheios de bolinhos, pizzas e pastéis. No entanto, ao contrário do que muita gente pensa, bacalhau não é um único tipo de peixe, mas sim um nome genérico que se refere a diferentes espécies.

Bacalhau grelhado com legumes. Foto: Freepik
Bacalhau não é uma espécie única de peixe
O termo “bacalhau” é utilizado para designar um conjunto específico de peixes salgados e secos, e não uma única espécie. De acordo com a legislação brasileira, apenas três tipos podem ser comercializados oficialmente como bacalhau:
• Gadus morhua (Bacalhau do Porto ou Cod)
• Gadus macrocephalus (Bacalhau do Pacífico)
• Gadus ogac (Bacalhau da Groenlândia)
Essas espécies passam por um processo tradicional de salga e secagem, que garante o sabor e a conservação característicos do produto.
Um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores é a confusão — e até fraude — na venda de peixes salgados. Espécies como:
• Ling (Ophiodon elongatus)
• Zarbo (Brosmius brosme)
• Saithe (Pollachius virens)
não são consideradas bacalhau, apesar de muitas vezes serem vendidas como se fossem. Esses peixes têm menor valor comercial e devem ser identificados corretamente no rótulo como “peixe salgado”, seguido do nome da espécie.
Como escolher bacalhau com segurança
Com o aumento do consumo de pescado, órgãos de fiscalização reforçam a importância de cuidados na hora da compra. A Comissão de Tecnologia e Higiene Alimentar do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Contha/CFMV) orienta:
• Compre apenas em locais limpos, organizados e sem mau cheiro
• Observe a conservação:
• Peixes frescos devem estar próximos de 0°C
• Congelados devem estar a -18°C
• Prefira produtos expostos com bastante gelo
• Verifique a rotulagem, que deve indicar claramente a espécie e a origem
• Confira se há selo de inspeção: SIM, SIE, SIF ou Sisbi
Caso haja qualquer dúvida sobre a qualidade, a recomendação é não comprar o produto e denunciar aos órgãos competentes, como Vigilância Sanitária ou Procon.
Segundo a Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (Taco), feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma porção de bacalhau salgado contém 136 calorias e 29 gramas de proteína, com zero de colesterol. O bacalhau é considerado um peixe de baixo teor de gorduras totais.

Atenção redobrada na Semana Santa
A nutricionista Jussara Salgado explica que há sinais claros de que o bacalhau ou outro pescado está fresco. Por serem altamente perecíveis, peixes e frutos do mar podem se deteriorar rapidamente se não forem mantidos nas condições adequadas de conservação.
“O peixe deve ter carne firme, escamas brilhantes e bem aderidas à pele, olhos salientes e brilhantes, além de guelras vermelhas e cheiro suave, característico.”
O consumidor deve evitar produtos com odor forte, semelhante ao de amônia, ou que não estejam devidamente refrigerados.
“O pescado precisa estar sobre uma camada de gelo, sem contato direto, e protegido por plástico adequado. Já os congelados devem estar bem armazenados, sem sinais de descongelamento, como embalagem úmida ou amolecida”, explicou a nutricionista.
Caraterísticas do peixe próprio para o consumo:
• carne firme;
• escamas aderentes à pele;
• olhos brilhantes;
• guelras avermelhadas;
• cheiro suave.
Armazenamento
A recomendação é que o pescado seja armazenado o mais rápido possível após a compra. Em casa, deve ser limpo (com retirada de vísceras, escamas e resíduos), e guardado em recipiente fechado na geladeira.
O consumo do peixe cru deve ocorrer em até 24 horas. Já o alimento cozido pode ser mantido por até três dias, desde que refrigerado adequadamente.
“Durante o preparo, a higiene é essencial. Lavar bem as mãos antes e depois de manipular alimentos, higienizar utensílios e evitar o contato entre alimentos crus e cozidos são medidas simples, mas eficazes”, acrescentou Jussara Salgado.
Risco de intoxicação
A ingestão de pescado contaminado pode causar intoxicação alimentar com sintomas como náuseas, vômitos, diarreia e, em casos mais graves, levar à hospitalização.
“O pescado é um alimento rico em proteínas e muito sensível. Quando não é manipulado corretamente, pode favorecer a proliferação de bactérias e a produção de toxinas prejudiciais à saúde”, alertou a superintendente Helen Keller.
Para evitar problemas, a orientação é planejar as compras, adquirir os produtos e preparar os alimentos o mais próximo possível do momento de servir. No caso de pratos frios, como saladas, a recomendação é mantê-los sob refrigeração até o consumo.
No caso do bacalhau, o dessalgue deve ser feito sob refrigeração, nunca em temperatura ambiente, reduzindo o risco de contaminação.
A superintendente reforça que o consumidor é peça-chave na prevenção de riscos. Ao identificar irregularidades, como produtos mal conservados ou condições inadequadas de higiene, é importante acionar a vigilância sanitária do município.
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