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Paraná dá exemplo de proteção a mulheres e crianças, diz presidente da ALEP, Alexandre Curi

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Deputado Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná – Foto: Rogério Machado/Alep

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) passa a contar, a partir desta sexta-feira (25), com uma Câmara Criminal especializada no julgamento de casos que envolvem violência doméstica. Para o deputado Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia Legislativa, a criação deste novo colegiado é uma referência para o Brasil, reforça o compromisso com a modernização do sistema estadual de justiça e dará celeridade aos julgamentos de atos contra mulheres e crianças.

Na avaliação de Curi, a criação de uma câmara para julgar casos de violência doméstica é um ato exemplar do Paraná. “É um dia marcante para a proteção das mulheres e crianças, e histórico para o Estado. Demonstra o pioneirismo do Paraná, que tem a primeira câmara especial do gênero no Brasil”, disse o deputado na solenidade em que o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) assinou a sanção da lei, ao lado da desembargadora Lídia Maejima, presidente do TJPR, que propôs a criação do novo colegiado.

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“É uma medida que traz celeridade ao julgamento de ações que tratam de violência doméstica e mais um estímulo para denúncias desses atos covardes”, considerou o presidente da Assembleia. Ele destacou ainda outras propostas aprovadas recentemente pelo Legislativo em favor do universo feminino, entre elas o Código Estadual da Mulher e o auxílio social, destinado a garantir amparo financeiro às vítimas de violência, permitindo que se afastem da dependência do agressor.

DENÚNCIAS

Curi alertou que o processo de proteção a mulheres e crianças precisa ser contínuo, uma vez que o Paraná registra aproximadamente 260 mil denúncias de violência doméstica por ano. A desembargadora Lídia Maejima confirma que a criação da nova Câmara Criminal é necessária devido ao alto volume de demandas relacionadas aos crimes que são julgados, em primeira instância, pelas 13 Varas Judiciais especializadas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

AVANÇO REAL

Alexandre Curi acrescentou ainda que a importância estratégica da nova câmara criminal recebeu a atenção devida de todos os poderes do Estado. “Quando os poderes constituídos caminham juntos, há um avanço real”, afirmou Curi. “Do momento em que recebi a proposição, foram 48 horas para a Assembleia Legislativa aprovar o projeto e encaminhá-lo ao Executivo”, observou o deputado, ao elogiar também a celeridade do governo na sanção do projeto.

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PARANÁ

Prazo para pagamento do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 encerra nesta quinta-feira

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O prazo para que donos de veículos com final de placa 5 e 6 paguem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 encerra nesta quinta-feira (22). Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a cota final do tributo ao longo desta semana, sem a incidência de juros.

O cronograma de pagamentos varia de acordo com o final da placa do veículo. Por isso, é preciso que os proprietários fiquem atentos ao calendário para não terem que arcar com encargos no caso de atrasos. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

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Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

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Confira o calendário de pagamento da última parcela do imposto:

Finais 1 e 2: 20/05 (vencido)

Finais 3 e 4: 21/05 (vencido)

Finais 5 e 6: 22/05

Finais 7 e 8: 23/05

Finais 9 e 0: 26/05

 

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