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Pedido do MPF, STJ reconhece justa causa e valida ações policiais de buscas em domicílio sem prévia autorização judicial

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Pedido do MPF, STJ reconhece justa causa e valida ações policiais de buscas em domicílio sem prévia autorização judicial
A Polícia pode entrar e fazer buscas em casas sem prévia autorização judicial e sem consentimento do morador se houver justificativa e suspeita fundamentada de que naquele local esteja ocorrendo um crime. Com base nesse entendimento, já fixado pela sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidavam provas de tráfico de drogas obtidas pela polícia por meio de buscas domiciliares sem prévia autorização. Nos dois casos, o MPF defendeu que a entrada dos policiais nas casas estava plenamente justificada pelas circunstâncias concretas, o que garante a validade das provas obtidas.

Os dois recursos extraordinários são de autoria da subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen. O primeiro caso foi em São Paulo, quando a polícia apreendeu grande quantidade de droga numa casa depois que, durante patrulhamento, percebeu uma pessoa fugir do local. Ao entrar no quintal em busca do fugitivo, os policiais viram um tijolo de maconha em cima da pia, dentro de uma das casas do lote, o que motivou a busca e apreensão.

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Na outra situação, registrada em Mato Grosso do Sul, foram apreendidos 84 kg de maconha depois uma denúncia anônima que também motivou uma fuga. Ao ser preso, o suspeito confirmou que tinha a droga guardada em casa, local da prisão. O material foi apreendido após buscas. Nos dois casos, os envolvidos foram condenados por tráfico pelos Tribunais de Justiça, mas o STJ anulou as provas por reconhecer a nulidade do flagrante em razão da violação do domicílio.

 

Nos recursos apresentados ao Supremo, Luiza Frischeisen cita a Constituição para lembrar que a casa é o asilo inviolável do indivíduo. De acordo com art. 5º, inciso XI, ninguém podem entrar em um domicílio sem o consentimento do morador, “salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Ao mesmo tempo, ela explica que o tráfico de drogas é um crime de natureza permanente. Ou seja, “o agente permanece em estado de flagrância enquanto durar a permanência, o que autoriza a entrada dos policias no imóvel, sem mandado judicial, desde que presentes fundadas razões (justa causa) acerca da ocorrência de um crime em momento anterior à invasão de domicílio”, afirma.

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A subprocuradora-geral sustenta que, nos dois casos, as justificativas e os motivos para a entrada nas casas foram devidamente apresentados pela polícia depois dos crimes, tornando a abordagem policial válida, bem como as provas dela resultantes. “Diante das circunstâncias do caso, não seria razoável exigir dos policiais que, tendo fundadas razões para suspeitar da ocorrência do delito, aguardassem os trâmites do inquérito policial”, aponta. O próprio STF já reconheceu que a justificativa para a entrada forçada em domicílio pode ser apresentada a posteriori.

Os pedidos do MPF foram aceitos pelos relatores dos dois casos, ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Na sua decisão, Moraes apontou ainda que o STJ extrapolou sua competência jurisdicional ao restringir as exceções constitucionais à inviolabilidade de domicílio e criou nova exigência, que seria a “diligência investigatória prévia”. Com as decisões, as provas nos dois casos foram consideradas válidas, mantendo-se a condenação dos acusados.

Íntegras dos recursos apresentados pelo MPF
RE 1.447.939 SP
RE 1.447.374 MS
FONTE: terrabrasilnoticias.com/agencia Brasil

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Campanha Maio Amarelo promove palestra sobre o trânsito em Janiópolis

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A conscientização no trânsito foi tema de uma importante ação realizada nesta terça-feira, 5 de maio, em Janiópolis. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoveu uma palestra educativa voltada aos motoristas das áreas da saúde, da educação e outros profissionais que atuam diretamente no transporte de pessoas no município.

Com duração de aproximadamente quatro horas, o encontro contou com a participação do palestrante Daian Ramos, proporcionando um momento de aprendizado, reflexão e troca de experiências entre os participantes.

Além das orientações teóricas, a palestra também destacou a importância da postura profissional dos motoristas no dia a dia, especialmente no transporte de pacientes e estudantes, onde a responsabilidade e o cuidado devem ser redobrados. A presença expressiva dos profissionais reforçou o compromisso das equipes com a segurança no trânsito e com a qualidade dos serviços prestados à população.

Durante a capacitação, foram abordados temas como direção defensiva, atenção constante ao volante, respeito às leis de trânsito e a responsabilidade individual de cada condutor na preservação de vidas. A campanha Maio Amarelo traz neste ano o tema “Juntos pela vida no trânsito”, ressaltando que a mudança de comportamento é essencial para a construção de um trânsito mais seguro.

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A iniciativa da Secretaria de Saúde busca promover a conscientização, uma das ferramentas mais eficazes na prevenção de acidentes. Atitudes simples, como respeitar as normas, manter a atenção e agir com prudência, fazem toda a diferença no cotidiano e contribuem diretamente para salvar vidas.

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