conecte-se conosco


PARANÁ|BRASIL

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

Publicados

em

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou o teto específico de R$ 500 por transação para essa modalidade de pagamento. Com a mudança, o cliente poderá pedir ao banco o aumento ou a redução dos limites aplicados às operações, que continuarão sujeitos às regras de segurança de cada conta.

A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, publicada pelo Banco Central em junho. A medida também alcança transações realizadas por Código QR, chaves de acesso e operações iniciadas pela jornada sem redirecionamento (JSR) do Open Finance (mecanismo de compartilhamento de dados entre instituições financeiras).

Na prática, o fim do teto de R$ 500 não significa que o usuário poderá fazer pagamentos de qualquer valor automaticamente. O limite continuará sendo determinado pelas configurações de segurança e pelos valores estabelecidos para cada cliente.

O que muda

Até agora, o Pix por aproximação tinha uma restrição específica: cada transação realizada pela modalidade não poderia ultrapassar R$ 500.

A partir de 1º de outubro:

  • o teto fixo de R$ 500 deixa de existir;
  • o cliente poderá pedir aumento ou redução dos limites;
  • os pagamentos poderão superar R$ 500, desde que estejam dentro dos limites da conta;
  • o banco deverá disponibilizar uma ferramenta de gerenciamento no aplicativo;
  • as regras gerais de segurança do Pix continuam valendo.
Leia Também:  Homem é morto a facadas pela ex-mulher, em Campina da Lagoa.

Não haverá, portanto, um novo teto único para substituir os R$ 500. Um cliente poderá fazer uma transação de R$ 600 ou de R$ 1 mil por aproximação se o limite de sua conta permitir.

Como ajustar

A mudança do limite será feita pelo aplicativo da instituição financeira. A ferramenta deverá permitir que o cliente gerencie os valores autorizados para esse tipo de operação.

O procedimento pode variar conforme o banco, mas a lógica será:

  1. acessar o aplicativo da instituição;
  2. localizar as configurações do Pix;
  3. acessar a área de limites ou gerenciamento do Pix por aproximação;
  4. pedir o aumento ou a redução do valor permitido;
  5. seguir as etapas de autenticação exigidas pelo banco.

A retirada do teto específico de R$ 500, portanto, não elimina os mecanismos de proteção contra movimentações suspeitas.

Como funciona

O Pix por aproximação utiliza a tecnologia NFC, que permite a comunicação entre o celular e a máquina de pagamento sem a necessidade de digitar dados.

Disponível desde fevereiro de 2025, a modalidade pode ser usada diretamente pelo aplicativo do banco ou por carteiras digitais compatíveis.

Para usar o recurso por meio de uma carteira digital, é necessário primeiro vincular a conta bancária ao serviço.

Para ativar

  1. abra a carteira digital do celular;
  2. escolha a opção de vincular uma conta;
  3. aplicativo do banco será acionado;
  4. autorize a vinculação do Pix por aproximação.

Depois de configurado, o pagamento segue uma dinâmica semelhante à de um cartão cadastrado no celular.

Para pagar

  1. informe ao estabelecimento que fará o pagamento via Pix;
  2. confira os dados e o valor da cobrança;
  3. aproxime o celular da máquina;
  4. faça a autenticação exigida;
  5. confirme o pagamento.
Leia Também:  Prefeito Ismael sanciona lei que concede reajuste de 4,62% para servidores

Dependendo da configuração do banco e da carteira digital, pode ser necessário autenticar a operação antes da conclusão.

Atenção aos golpes

A possibilidade de realizar pagamentos maiores por aproximação exige atenção redobrada do usuário. Como o celular pode concluir a operação sem que seja necessário abrir o aplicativo bancário em determinadas situações, é importante conferir o valor e os dados da cobrança antes de autorizar o pagamento.

Entre os principais cuidados estão:

  • conferir o valor exibido na maquininha e no celular;
  • verificar o estabelecimento antes de aproximar o aparelho;
  • manter bloqueio de tela e mecanismos de autenticação ativos;
  • não entregar o celular desbloqueado a terceiros;
  • acompanhar as notificações das transações;
  • revisar periodicamente os limites configurados no aplicativo do banco.

Modalidade em expansão

Criado pelo Banco Central em 2020, o Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento utilizados no país. Em agosto, o sistema movimentou mais de R$ 3,73 trilhões e registrou cerca de 8,11 bilhões de transações.

O Pix por aproximação, no entanto, ainda engatinha para conquistar o interesse do usuário. Em agosto, a modalidade registrou apenas 2 milhões de transações, apenas 0,06% do total de operações no mês.

Apesar da baixa adesão, o volume de transações do Pix por aproximação cresce de forma expressiva. Em janeiro, o total de operações na modalidade somou 1,06 milhão.

Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PARANÁ|BRASIL

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Publicados

em

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Leia Também:  MULHERES ATENDIDAS PELOS CRAS, CREAS E CCI, RECEBEM HOMENAGEM DO “DIA DAS MÃES”

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar?

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

Leia Também:  Maioria do STF mantém suspensão de piso da enfermagem

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Por: Agência Brasil

Continue lendo

GOIOERÊ

Rancho Alegre D`Oeste

Juranda

Quarto Centenário

Boa Esperança

Farol

MAIS LIDAS DA SEMANA

1000x1000 - PATINETE NA RUA - GOIOERE (4)