PARANÁ|BRASIL
Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta
Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta
O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou o teto específico de R$ 500 por transação para essa modalidade de pagamento. Com a mudança, o cliente poderá pedir ao banco o aumento ou a redução dos limites aplicados às operações, que continuarão sujeitos às regras de segurança de cada conta.

A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, publicada pelo Banco Central em junho. A medida também alcança transações realizadas por Código QR, chaves de acesso e operações iniciadas pela jornada sem redirecionamento (JSR) do Open Finance (mecanismo de compartilhamento de dados entre instituições financeiras).
Na prática, o fim do teto de R$ 500 não significa que o usuário poderá fazer pagamentos de qualquer valor automaticamente. O limite continuará sendo determinado pelas configurações de segurança e pelos valores estabelecidos para cada cliente.

O que muda
Até agora, o Pix por aproximação tinha uma restrição específica: cada transação realizada pela modalidade não poderia ultrapassar R$ 500.
A partir de 1º de outubro:
- o teto fixo de R$ 500 deixa de existir;
- o cliente poderá pedir aumento ou redução dos limites;
- os pagamentos poderão superar R$ 500, desde que estejam dentro dos limites da conta;
- o banco deverá disponibilizar uma ferramenta de gerenciamento no aplicativo;
- as regras gerais de segurança do Pix continuam valendo.
Não haverá, portanto, um novo teto único para substituir os R$ 500. Um cliente poderá fazer uma transação de R$ 600 ou de R$ 1 mil por aproximação se o limite de sua conta permitir.
Como ajustar
A mudança do limite será feita pelo aplicativo da instituição financeira. A ferramenta deverá permitir que o cliente gerencie os valores autorizados para esse tipo de operação.
O procedimento pode variar conforme o banco, mas a lógica será:
- acessar o aplicativo da instituição;
- localizar as configurações do Pix;
- acessar a área de limites ou gerenciamento do Pix por aproximação;
- pedir o aumento ou a redução do valor permitido;
- seguir as etapas de autenticação exigidas pelo banco.
A retirada do teto específico de R$ 500, portanto, não elimina os mecanismos de proteção contra movimentações suspeitas.
Como funciona
O Pix por aproximação utiliza a tecnologia NFC, que permite a comunicação entre o celular e a máquina de pagamento sem a necessidade de digitar dados.
Disponível desde fevereiro de 2025, a modalidade pode ser usada diretamente pelo aplicativo do banco ou por carteiras digitais compatíveis.
Para usar o recurso por meio de uma carteira digital, é necessário primeiro vincular a conta bancária ao serviço.
Para ativar
- abra a carteira digital do celular;
- escolha a opção de vincular uma conta;
- aplicativo do banco será acionado;
- autorize a vinculação do Pix por aproximação.
Depois de configurado, o pagamento segue uma dinâmica semelhante à de um cartão cadastrado no celular.
Para pagar
- informe ao estabelecimento que fará o pagamento via Pix;
- confira os dados e o valor da cobrança;
- aproxime o celular da máquina;
- faça a autenticação exigida;
- confirme o pagamento.
Dependendo da configuração do banco e da carteira digital, pode ser necessário autenticar a operação antes da conclusão.
Atenção aos golpes
A possibilidade de realizar pagamentos maiores por aproximação exige atenção redobrada do usuário. Como o celular pode concluir a operação sem que seja necessário abrir o aplicativo bancário em determinadas situações, é importante conferir o valor e os dados da cobrança antes de autorizar o pagamento.
Entre os principais cuidados estão:
- conferir o valor exibido na maquininha e no celular;
- verificar o estabelecimento antes de aproximar o aparelho;
- manter bloqueio de tela e mecanismos de autenticação ativos;
- não entregar o celular desbloqueado a terceiros;
- acompanhar as notificações das transações;
- revisar periodicamente os limites configurados no aplicativo do banco.
Modalidade em expansão
Criado pelo Banco Central em 2020, o Pix se consolidou como um dos principais meios de pagamento utilizados no país. Em agosto, o sistema movimentou mais de R$ 3,73 trilhões e registrou cerca de 8,11 bilhões de transações.
O Pix por aproximação, no entanto, ainda engatinha para conquistar o interesse do usuário. Em agosto, a modalidade registrou apenas 2 milhões de transações, apenas 0,06% do total de operações no mês.
Apesar da baixa adesão, o volume de transações do Pix por aproximação cresce de forma expressiva. Em janeiro, o total de operações na modalidade somou 1,06 milhão.
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Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento poso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Por: Agência Brasil
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