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Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido

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Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha são proibidos. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.

 


O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
• distribuição de santinhos;
• pedidos de voto;
• formação de grupos organizados para promover candidaturas;
• comícios e carreatas,
• uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Por Redação GMC Online Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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Eleições 2026: saiba quais documentos são aceitos para votar

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Eleições 2026: saiba quais documentos são aceitos para votar
Mais de 158 milhões de brasileiros poderão votar neste domingo (4) no primeiro turno das Eleições Gerais. Para tanto, é comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.

 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
• e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo)
• carteira de identidade
• identidade social
• passaporte
• carteira de categoria profissional reconhecida por lei
• certificado de reservista
• carteira de trabalho física
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

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