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Piano de shopping revela talento de pedreiro de 80 anos em Maringá; VÍDEO

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Piano de shopping revela talento de pedreiro de 80 anos em Maringá; VÍDEO


Quem passa pelo Shopping Cidade Maringá pode se deparar com um homem idoso sentado ao piano, tocando músicas sertanejas e atraindo pessoas ao redor. Juvelino José Dias completa 80 anos no dia 30 de novembro e, sempre que pode, transforma o piano do shopping em um dos lugares onde mantém viva a paixão pela música.
Juvelino José Dias aprendeu a tocar instrumentos sozinho. Foto: Reprodução Shopping Cidade
Pedreiro de profissão, ele chegou a Maringá em 1965 e construiu a principal atividade profissional no trabalho com pedras e revestimentos. Mas as mesmas mãos acostumadas ao trabalho pesado também aprenderam, ainda na infância, a lidar com instrumentos musicais. A paixão surgiu por influência do pai, que tocava violino e violão.

 

“Até hoje estou descobrindo segredo no piano”, diz o pedreiro que ama música. / Imagens: Shopping Cidade
Juvelino conta que foi ao observar o pai tocar que ficou interessado pelo instrumento. “Eu fiquei abismado porque ele fazia o violão falar”, relembra. Aos 9 anos, decidiu que aprenderia a tocar, reproduzindo o que via e ouvia. Ao longo da vida, Juvelino também tocou contrabaixo e participou de conjuntos musicais.
O piano veio mais tarde, quando teve contato com o instrumento na Igreja Adventista. Passou a descobrir os acordes, as combinações de teclas e maneiras de memorizar as músicas. Para ele, o aprendizado nunca terminou. “Até hoje estou descobrindo segredo no piano”, afirma. Quando encontra um piano afinado, diz que sente prazer em tocar.
No repertório, costuma interpretar músicas sertanejas e outras que guarda na memória, como “Saudade de Minha Terra” e “Rumo a Goiânia”. Segundo Juvelino, são tantas músicas armazenadas na memória que, às vezes, é difícil escolher qual tocar primeiro. A música também é uma maneira de manter a memória ativa, além de complementar a renda: ele conta que já recebeu R$ 200 em uma caixinha tocando violão e chegou a receber R$ 100 tocando piano.
Um piano aberto para quem quiser tocar
O piano que se tornou palco para as apresentações de Juvelino faz parte da história do Shopping Cidade Maringá há mais de 30 anos. Segundo o superintendente do empreendimento, Edson Rodrigues Fulle, o instrumento foi adquirido originalmente para apresentações no período de Natal e, depois de permanecer guardado por um período, voltou aos corredores em 2022.
Desde então, o piano fica disponível para quem quiser tocar e também circula por diferentes pontos do shopping. A ideia é justamente permitir que diferentes pessoas tenham contato com o instrumento. Crianças, idosos, músicos experientes e até quem simplesmente quer experimentar as teclas costumam parar para tocar. “Fazemos questão de deixá-lo disponível para todos. Inclusive, o piano circula pelo shopping, mudando de lugar de tempos em tempos para que mais pessoas tenham contato com ele e se sintam à vontade para tocar”. Para o superintendente, a presença de Juvelino representa justamente esse tipo de encontro espontâneo proporcionado pelo instrumento. “O piano estava ali, disponível como sempre esteve, e aquele momento acabou tocando milhares de pessoas”. GMCmaringa

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INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

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INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.


ENTENDA
A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.
O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.
“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”
O documento da AGU assinado hoje assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.

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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E SIGILOSO
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive via Meu INSS.
Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
Agência Brasil Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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