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Poder Legislativo de Campina da Lagoa realiza a maior devolução financeira aos cofres públicos de todos os tempos

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O presidente da Câmara municipal de Campina da Lagoa, Gil Ferreira, autorizou nesta terça-feira (25), a contabilidade da casa Legislativa realizar a devolução das economias geradas nos primeiros oito meses deste ano no valor de R$ 900.000.00 (novecentos mil reais) para os cofres do poder executivo, este montante é fruto de uma administração austera que foi aplicada desde do primeiro ano do mandato da atual mesa diretora no Poder Legislativo.

Essa postura de austeridade com os recursos públicos se desenvolveu com medidas econômicas com a diminuição de 40% no quadro de funcionários. Outra medida tomada pelo atual Presidente do Legislativo foi a regulamentação do uso das diárias ficando os servidores e vereadores autorizados a retirarem diária somente a cada 60 dias.

Segundo informações coletadas no Portal da Transparência, a Casa Legislativa economizou no atual mandato da mesa diretora, mais de 70%, até julho deste ano foram gastos R$ 73.730 (Setenta e três mil, setecentos e trinta reais contra R$ 247.130,00 (Duzentos e quarenta e sete mil, cento e trinta reais), dos anos de 2017 e 2018.

Mesmo com os gastos na construção e reforma do prédio no ano de 2019, o Poder Legislativo realizou a devolução de R$ 885.071,83 (oitocentos e oitenta e cinco mil, setenta e um reais e oitenta três centavos) aos cofres do Município, somando os dois repasses chegasse a um montante de R$ 1.785,071, 83 (Um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, setenta e um reais e oitenta três centavos), em menos de dois anos.

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“Estamos cumprindo o nosso papel como vereadores, economizamos o dinheiro público para mais uma vez ser bem aplicado em benefício a população Campinalagoana.” Comentou o presidente Gil Ferreira.

Esses recursos podem ser utilizados de forma livre, conforme as necessidades da administração municipal, ou seja, pagamentos de precatórios, saúde, estradas rurais, educação, assistência social ou até mesmo deixar aplicado para o pagamento do 13° salário dos funcionários públicos no final do ano. Mas quem irá decidir aonde serão aplicados os recursos devolvidos pela Câmara de Vereadores será a administração municipal.

“Para nós do Legislativo é extremamente gratificante saber que estamos cuidando bem do dinheiro público, porque esse dinheiro é do povo, e nós só estamos cuidando da parte burocrática para que seja utilizado de forma legal e com responsabilidade colaborando com o desenvolvimento e progresso do nosso Município”. Finaliza Gil Ferreira.

Fonte: Portal do vale.

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INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

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INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.


ENTENDA
A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.
O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.
“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”
O documento da AGU assinado hoje assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.

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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E SIGILOSO
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive via Meu INSS.
Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
Agência Brasil Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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